Lei Aldir Blanc foi publicada hoje no Diário Oficial da União
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio
financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia
de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados,
municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos
recursos. A Lei
nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada hoje (30)
no Diário Oficial da União.
O
texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio
emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área
cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos
e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá
valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios
estabelecidos pelos gestores locais.
Em
contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão
realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente,
ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o
benefício espaços culturais criados pela administração pública
de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos
empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema
S.
Trabalhadores
do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão
acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades
e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação
de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.
De
acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas
e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o
desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária,
cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem
como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas
pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Enquanto
perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito
do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas
federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a
cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser
transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas
digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de
apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização
das atividades somente seja possível após o fim das medidas de
isolamento social.
As
atividades do setor - cinemas,
museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das
primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação
do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção
dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do
Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores
disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.
O
nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir
Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos
73 anos, após contrair covid-19.
Auxílio
emergencial
O
auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área
cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido
pelo governo federal aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para
receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades
interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou
autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas
artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data
de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal
ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial,
ressalvado o Bolsa Família.
Além
disso, devem ter renda familiar mensal per capita de
até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três
salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido,
em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O
recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois
membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família
receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do
governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
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