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Em
decorrência da pandemia do novo coronavírus, TSE divulgou regras
específicas para as eleições de 2020
No
domingo, 15 de novembro, os eleitores de Ribeirão Preto irão
decidir quem deverá ocupar o cargo de prefeito e quais serão os
vereadores pelos próximos quatro anos. Essa, contudo, será uma
eleição atípica. A pandemia do novo coronavírus alterou o calendário
eleitoral, adiando para 15 e 29 de novembro o primeiro e o segundo
turno, respectivamente, além de impor uma série de regras e
cuidados dos eleitores e mesários.
Devido
ao cenário incomum, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou
regras específicas para o dia da votação. Confira:
NO
DIA DA VOTAÇÃO
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Horário
Das
7h às 17h. O TSE orienta que pessoas com mais de 60 utilizem,
preferencialmente, o horário das 7h às 10h. Em caso de segundo
turno, a votação ocorrerá no domingo, 29 de novembro, no mesmo
horário.
Documentos
No
dia da eleição, é essencial portar documento oficial com foto:
carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria
profissional reconhecida por lei, certificado de reservista,
carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Também
é recomendado levar o título de eleitor, já que nele constam
informações sobre a zona e a seção eleitoral.
O
voto
O
eleitor deverá votar primeiro no candidato a vereador, são cinco dígitos.
O segundo voto será para o candidato à Prefeitura, sendo dois dígitos.
Cuidados
com a Covid-19
» O TSE orienta que o eleitor que tiver contraído a Covid-19 nos 14
dias anteriores à votação ou que esteja sentido febre, não saia
de casa.
»
Se possível, não leve crianças ou acompanhantes.
»
É obrigatório o uso de máscara em todas as seções eleitorais.
»
Na seção eleitoral não será permitido se alimentar, beber ou
fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara
» Não
será necessário entregar o seu documento de identificação nas mãos
do mesário. Basta mostrá-lo a uma distância de cerca de 1 metro.
O mesário lerá seu nome em voz alta para confirmar a identidade.
» Leve sua própria caneta. O objeto não será compartilhado.
» Antes
de assinar o caderno de votação e utilizar a urna, limpe as mãos
com álcool em gel.
Ausência
»
Se estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, é possível
justificar o voto pelo celular. O TSE disponibilizou o aplicativo
E-Título, no Google Play e Aplle Store.
»
É possível justificar o voto em até 60 dias após cada turno
apresentando documentos que comprovem o motivo da falta, como um
atestado médico, por exemplo. A ausência também pode ser feita
presencialmente no cartório eleitoral.
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CANDIDATOS
Vereadores
e o quociente eleitoral
Para
a legislatura de 2021-2024, a Câmara Municipal dos Vereadores de
Ribeirão Preto terá cinco cadeiras a menos, totalizando 22
vereadores. Para que um vereador seja eleito, são aplicados o
quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral
é definido pela soma do número de votos válidos, excluindo
brancos e nulos, divido pelo número de cadeiras em disputa. Por
exemplo, se Ribeirão Preto registrar 400 mil votos válidos no próximo
domingo, o quociente eleitoral será algo em torno de 18 mil votos.
Tendo
esse número em mãos, é hora de encontrar o quociente partidário.
Ele é obtido pelo número total de votos válidos que o partido
recebeu dividido pelo quociente eleitoral. Nessa conta são somados
os votos que todos os vereadores do partido receberam. Em um cenário
hipotético, se o Partido do Fulano recebeu 37 mil votos, dividido
pelo quociente eleitoral de 18 mil, ele terá direito a duas
cadeiras na Câmara dos Vereadores. Essas duas vagas deverão ser
preenchidas pelos dois vereadores que mais receberam votos naquele
partido.
Caso
alguma vaga fique sobrando, o número de votos válidos do partido
será dividido pelo número de lugares obtidos. O partido que
obtiver o maior resultado, assume a cadeira restante.
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