É
permitido levar à cabine uma "cola" com o número dos
candidatos
Neste
domingo, 15, 147,9 milhões de eleitores de todo o país, com exceção
do Distrito Federal, vão às urnas no primeiro turno da eleição
em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores de seus municípios. O segundo turno ocorre em municípios
com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a
prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos.
Mas
você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?
A
Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.
Algumas
condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São
vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.
O
que pode
» No
dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos
e camisetas com foto e número de candidato, desde que como
manifestação individual e silenciosa da preferência.
» O
eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola”
(lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação
também permite a manutenção da propaganda que tenha sido
divulgada na internet antes do dia da eleição.
» Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais
partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da
coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização
do vestuário.
O
que não pode
» Pela
legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
candidatos.
» Também
não são permitidas, até o término do horário de votação,
aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou
instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação
coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização
de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de
camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:
» Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de
alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios,
carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a
arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o
derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou
nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo
na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e
os conteúdos publicados anteriormente.
Mesários
Aos
servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha
qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Denúncias
Denúncias
de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo
aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou
encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
Segundo
a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os
presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as
providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e
inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
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