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Determinação saiu na sexta-feira (4) e ressalta que a participação
dos estudantes da Rede Estadual nas atividades presenciais não é
obrigatória em meio à pandemia e terão normas específicas
As
atividades presenciais nas escolas da rede estadual poderão
retornar nesta terça-feira (8), após a Justiça de São Paulo
negar liminar às entidades de classe. A determinação saiu na
sexta-feira (4) e ressalta que a participação dos estudantes não
é obrigatória por causa da pandemia do novo coronavírus.
Os
argumentos do Estado de São Paulo foram acatados pela justiça após
a magistrada Aline Aparecida de Miranda reconhecer que cabe ao
estado adotar as medidas favoráveis ao retorno, como: reforço e
recuperação de aprendizagem, acolhimento emocional, orientação
de estudos e tutoria pedagógica, plantão de dúvidas, além de
avaliação diagnóstica e formativa, atividades esportivas e
culturais, utilização da infraestrutura de tecnologia da informação
da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não
presenciais.
De
acordo com a decisão, as atividades presenciais poderão ocorrer em
unidades escolares localizadas em áreas classificadas, no período
anterior de 28 dias consecutivos, na fase amarela do Plano São
Paulo e a rede estadual poderá receber até 20% dos alunos
matriculados a cada dia, independentemente da etapa de ensino.
A
comunidade escolar será ouvida antes do planejamento e o Estado
deverá cumprir a exigência de disponibilização em quantidade
suficiente de produtos de higiene e equipamentos de proteção
individual.
Os
professores poderão participar das atividades presenciais e não
presenciais, desde que a soma do tempo despendido não ultrapasse
sua carga horária semanal de trabalho. Outro destaque é que os
docentes classificados em grupo de risco somente participarão das
atividades presenciais mediante assinatura do termo de
responsabilidade.
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