|
Determinação
prevê suspensão de atividades em academias, bares noturnos e
eventos públicos e privados. Supermercados e farmácias são exceções.

O
prefeito Duarte Nogueira (PSDB) decretou situação de emergência
por 180 dias em Ribeirão Preto (SP), determinando suspensões no
funcionamento de estabelecimentos na cidade.
As
medidas valem a partir de sábado (21) e visam conter o avanço do
novo coronavírus, causador da doença Covid-19, no município. A
cidade ainda não tinha casos confirmados até o final da manhã
desta quinta-feira (19).
Entre
as medidas previstas estão a suspensão de todos os eventos públicos
e privados de qualquer natureza entre 21 de março e 5 de abril, bem
como a visitação a hospitais.
A
medida também prevê o fechamento de cinemas, clubes, academias, clínicas
de estética, boates, casas noturnas, bares, museus, centros
culturais, atividades de saúde bucal e odontológica. Também está
suspensa a concessão de licença-prêmio para servidores da Saúde.
O
decreto, no entanto, prevê como exceções estabelecimentos médicos,
farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas,
clínicas de fisioterapia e de vacinação, além de distribuidoras
de gás, postos de combustíveis, serviços de entre a a domicílio
e supermercados.
Os
locais que permanecerão em funcionamento, como restaurantes e comércio
em geral, deverão receber, no máximo, o equivalente a 50% da
capacidade de lotação e manter distância mínima de 1 metro entre
os clientes.
Atividades
suspensas
· todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza;
· visitação a hospitais em pacientes internados e presença de
acompanhantes em pronto atendimento, exceto nos casos previstos em
lei;
· feiras, exceto feiras livres;
· cinemas, clubes, academias, clínicas de estética e outros
tratamentos de beleza;
· boates, casas noturnas, pubs, bares noturnos;
· museus, teatros, casas de espetáculos, centros culturais,
bibliotecas;
· atividades de saúde bucal odontológica, exceto as de urgência e
emergência;
· licença-prêmio dos servidores da secretaria municipal de saúde.
Exceções
· estabelecimentos médicos, farmacêuticos e psicológicos;
· laboratórios de análises clínicas;
· clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação;
· distribuidoras de gás;
· postos de combustíveis;
· serviços de entrega a domicilio;
· hipermercados, supermercados e congêneres.

|