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Foram notificados, até
agora, 179 casos; 17 foram descartados e 162 estão em investigação

A
Secretaria Municipal da Saúde atualizou, nesta sexta-feira (20), os
casos suspeitos do novo coronavírus (covid – 19) em Ribeirão
Preto. Os boletins epidemiológicos sobre a situação dos casos
suspeitos na cidade serão divulgados diariamente, a partir das 17h.
Ribeirão Preto não tem nenhum caso confirmado.
Levantamento do Departamento de Vigilância em Saúde mostra que dos
179 casos notificados, 17 foram descartados e 162 aguardam o
resultado. Os exames foram encaminhados para análise ao Instituto
Adolfo Lutz, na capital paulista.
Acompanhamento dos casos suspeitos
Sobre o acompanhamento dos casos suspeitos, a diretora do
Departamento de Vigilância em Saúde, Luzia Márcia Romanholi
Passos, explicou que o monitoramento é diário.
“Estamos acompanhando via telefone, com ligações diárias,
questionamentos e monitoramento constante sobre o estado clínico e
outras informações sobre o estado desses pacientes. Quando necessário,
fazemos visita domiciliar, como já foi feito em um caso, com todo
cuidado, mas tem transcorrido de maneira tranquila” informou.
Protocolo
de enfrentamento
O protocolo municipal de enfrentamento ao coronavírus está disponível
no site.
Estado
de Emergência
Prefeitura
Municipal decretou estado de emergência em Ribeirão Preto pelo
prazo de 180 dias, tendo em vista a declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da
infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV), nos termos da Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O
decreto de número 69 foi publicado no Diário Oficial de Ribeirão
Preto nesta quinta-feira (19), e assinado pelo prefeito Duarte
Nogueira.
O documento informa que aqueles que não adotarem as medidas poderão
sofrer medidas legais cabíveis.
Entre os destaques que constam no documento, os locais públicos ou
privados de atendimento ao público deverão fazer a utilização,
se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de
evitar aglomeração. Esta determinação pode ser utilizada em
bancos, cartórios e locais que tenham grande fluxo de pessoas.
Outras medidas importantes são: a requisição, por parte da
Prefeitura, de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,
hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização
justa; dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços
destinados ao enfrentamento da emergência; realização obrigatória
de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas,
vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos
específicos.
Também
fica determinada a contratação, por prazo determinado, de pessoal
para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do
coronavírus, ficam suspensos, independentemente da aglomeração de
pessoas, pelo período de 21 de março de 2020 a 5 de abril de 2020,
todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, visitação
em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhantes nos
pronto atendimentos, exceto nos casos previstos em lei, assim como
todas as atividades em feiras, exceto feiras livres, todas as
atividades em cinemas, clubes, academias, clínicas e centros de estética,
instituto de beleza, boates, casas noturnas, pubs, bares noturnos,
teatros, casas de espetáculos, museus, centros culturais e
bibliotecas.
Também ficam suspensos os serviços público e privado de
odontologia e saúde bucal.
Os estabelecimentos restaurantes, bares, lanchonetes deverão adotar
medidas especificas que constam no decreto, como higienizar, após
cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início
das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios,
mesas e bancadas), preferencialmente com álcool 70% bem como água
sanitária, e higienizar preferencialmente após cada utilização
ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de
funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos,
paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária.
Também devem manter à disposição, na entrada no estabelecimento
e em lugar estratégico, álcool em gel 70% para utilização
dos clientes e funcionários do local; dispor de máscara facial
eficiente nos serviços que trabalham com Buffet; manter locais de
circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados
limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa
aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação
de ar; manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários
de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool
em gel 70%, além de toalhas de papel não reciclado.
Além disso, devem manter os talheres higienizados e devidamente
individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada e
diminuir o número de mesas no estabelecimento e, assim, aumentar a
separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local
e buscando guardar a distância mínima recomendada de um metro
linear entre os consumidores.
Também fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou
outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas
dentro do estabelecimento aguardando mesa.
A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima
prevista no alvará de funcionamento, além de ficar proibido o
funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços
de jogos.
Comércio e Serviços em geral
Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral deverão
higienizar, a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e
sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque
preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou água sanitária.
Manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70%
para utilização dos clientes e funcionários do local, manter
locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar
condicionados limpos e, quando possível, manter pelo menos uma
janela externa aberta.
O
funcionamento das lojas deve ser realizado de forma a controlar o
fluxo e evitar a aglomeração de pessoas.
Restrições a eventos e atividades em locais públicos
Fica
limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a dez pessoas por
sala. O horário de funcionamento dos velórios do município será
das 7h até as 19h; caso não haja o sepultamento até as 17h, os
velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte.
Instituído o Comitê Técnico de Contingenciamento
COVID-19
O
Comitê terá atribuição de deliberar e apoiar medidas sanitárias
e ações necessárias ao enfrentamento da crise, composto por
membros indicados pelo Departamento Regional de Saúde - DRS III,
Complexo Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - HCRP – FMRP,
Secretaria Municipal da Saúde, Hospital Santa Casa, Hospital
Beneficência Portuguesa, Hospital Santa Lydia, Serviços de
Verificação de Óbitos (SVOs), 9º Grupamento de Bombeiros, Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Médico Legal – IML, Hospital São
Paulo, Hospital São Lucas, Grupo São Francisco, Grupo UNIMED,
Hospital Ribeirânia, Maternidade Sinhá Junqueira e o Conselho
Municipal de Saúde.
Servidores
Os
funcionários públicos municipais com mais de 60 anos ou portadores
de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes,
hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico,
e também as funcionárias públicas gestantes e lactantes, deverão
trabalhar em casa, sob orientação da Chefia Imediata, com exceção
daqueles que estão ligados a atividades de segurança pública, saúde
e saneamento básico.
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