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Tire suas dúvidas. Calendário
de pagamento depende do grupo do beneficiário
Paga
a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa
Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil
para mães solteiras será depositada de forma automática para quem
já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a
partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e
na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se
cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site (https://auxilio.caixa.gov.br/)
e
começarão a ser pagos até o dia 14.
Quem
está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio
emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre
entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário
desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda
básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.
Nesta
fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na
conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser
movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos,
casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado
posteriormente.
Confira
abaixo mais questões sobre o benefício
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
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O
benefício será para às seguintes pessoas:
|
| »
Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20
de março; |
| »
Que são microempreendedores individual; |
| »
Que são contribuintes individuais ou facultativos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); |
| »
Que estão na informalidade, sem inscrição em programas
sociais nem contribuir para o INSS; |
| »
Que são inscritos no Bolsa Família; |
Atenção: O auxílio não será pago a quem
recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios
previdenciários, seguro-desemprego, benefícios
assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
ou outro programa federal de transferência de renda que não
seja o Bolsa Família. |
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TODOS OS BENEFICIÁRIOS DEVERÃO:
| »
Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ativo; |
| »
Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família
inteira; |
| »
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
(R$ 522,50); |
| »
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018; |
A renda familiar considera os rendimentos de todos os
membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos
do Bolsa Família.
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COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO A MÃES SOLTEIRAS?
| »
Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2
mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios
anteriores. |
|
O QUE ACONTECERÁ SE QUEM RECEBE O AUXÍLIO EMERGENCIAL CONSEGUIR
EMPREGO?
| »
Beneficiário que, durante a vigência do programa, for
contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar
ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica
emergencial |
|
QUEM PRECISA
BAIXAR O APLICATIVO E SE CADASTRAR?
| »
Trabalhadores informais sem registro |
| »
Microempreendedores individuais |
| »
Contribuintes individuais ou facultativos do INSS |
| »
Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos
na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o
Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e
para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo
avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no
CadÚnico |
| » Beneficiários
do Bolsa Família não precisam se cadastrar |
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COMO FAZER O CADASTRO?
| »
Pela internet, no site https://auxilio.caixa.gov.br |
| »
Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para
celulares e tablets do sistemas Android e iOS |
| »
Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não
tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus,
as agências da Caixa estão funcionando com horário
reduzido, das 10h às 14h |
| »
Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não
tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o
governo e as operadoras de telefonia |
| »
Governo recomenda apenas usar os canais indicados para
evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos
fraudulentos |
|
QUE INFORMAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA FAZER O CADASTRO?
| »
Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da
mãe; |
| »
Número de celular para receber um SMS com a informação se
o benefício foi concedido ou negado; |
| »
Renda individual e ramo de atividade; |
| »
Cidade e estado onde reside; |
| »
Número de conta corrente, para quem tem conta em banco; |
| »
Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança
digital |
|
QUAL SERÁ O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO?
| Para
Inscritos no CadÚnico |
| » Primeira
parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no
Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis
após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que
ocorre hoje (7); |
| » Segunda
parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de
nascimento do trabalhador; |
| » Terceira
e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês
de nascimento |
|
Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes
individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro
no site ou no aplicativo:
|
| » Primeira
parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser
pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de
processar os dados antes do prazo de três dias úteis; |
| » Segunda
parcela: entre 27 e 30 de abril; |
| » Terceira
e última parcela: entre 26 e 29 de maio. |
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QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA?
| »
As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento
do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês,
conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS); |
| » Meses
de pagamento das parcelas: abril, maio e junho. |
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| Como
será feito o pagamento? |
| Nesta
primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O
dinheiro só poderá ser transferido eletronicamente para
outras contas, usado para pagar boletos e contas ou ser
gasto no cartão de débito. Beneficiários com conta aberta
no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la
para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem
custos adicionais. |
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Os
usuários terão direito a: |
| »
Até três transferências eletrônicas por mês para outros
bancos sem custo nos próximos 90 dias; |
| »
Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica,
mesmo no nome de terceiros; |
| »
Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa
Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de
boletos bancários |
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| Já
beneficiário sem conta em banco terão de autorizar a
abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar
o benefício no site ou no aplicativo. Beneficiários sem
acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências
da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com
o recebimento do dinheiro na conta indicada. |
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EXISTE UM TELEFONE PARA TIRAR DÚVIDAS:
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O
trabalhador pode ligar para o telefone 111,
criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica
emergencial. A linha está disponível apenas para o
esclarecimento de informações. O trabalhador pode
consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se
precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.
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| As
ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita,
graças a um acordo do governo com operadoras telefônicas |
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