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Ainda cabe recurso contra a decisão
O
juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília,
autorizou hoje (7) que recursos públicos destinados a
partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus.
Cabe recurso contra a decisão.
A
liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular
protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem
usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar
suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao
chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o
juiz.
O
valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de
outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o
valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões.
No
ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O
repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo
depositado mensalmente para manutenção das legendas.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em
breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz
Felipe Salomão, decidiu
que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de
sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será
levada para exame no tribunal "com a devida urgência”.
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