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Liberada
para uso em casos graves, agora a droga pode ser ministrada para
casos leves e até mesmo sem internação.
Importante: Sempre sobre orientação e prescrição médica
Após
reunião com o presidente Jair Bolsonaro o Conselho Federal de
Medicina (CFM) anunciou nesta quinta-feira, 23, a permissão para
uso de medicamentos com estas substâncias a pacientes com casos
leves. O presidente do CFM, Mauro Ribeiro, reuniu-se com Bolsonaro
ainda pela manhã.
Apesar
de reconhecer que não há ainda comprovação de segurança e eficácia
do tratamento, a entidade afirma que a liberação ocorre devido à
excepcionalidade da pandemia.
O
CFM passou a livrar de infração ética médicos que prescrevem a
droga em três situações. A primeira é para caso de paciente com
sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido
descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista
diagnóstico confirmado de COVID 19.
Também
é autorizado uso para pessoas com “sintomas importantes”, mas
que ainda não estão sob cuidados intensivos ou internadas.
No
último cenário possível, o paciente pode receber a droga se
estiver em estado crítico, recebendo cuidados intensivos, incluindo
ventilação mecânica.
O
parecer do CFM, porém, ressalta que é “difícil imaginar que em
pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das
vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências
orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito
clinicamente importante”.
Sem
comprovação
Em
todos os casos, o médico deve explicar ao paciente que não há, até
o momento, comprovação de benefícios do uso da droga contra o
novo coronavírus. Também deve orientar sobre efeitos colaterais.
Para liberar a prescrição, será assinado pelo paciente ou
familiares, se for o caso, um termo de Consentimento Livre e
Esclarecido.
Na
prática, os médicos já receitavam, se julgassem necessário,
estes medicamentos para casos leves da doença. O que muda, agora,
é que existe respaldo do CFM de que, nestas circunstâncias, não
será cometida uma infração ética pelo médico prescritor.
A
entidade médica, porém, não autoriza a aplicação da droga como
forma preventiva, para pessoas sem sintomas ou sem confirmação da
covid-19.
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