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A
Câmara de Ribeirão Preto derrubou, em sessão extraordinária
realizada na tarde desta quinta-feira (23) e por unanimidade – 26
votos a favor, Waldyr Villela (MDB) está de licença médica –,
parte do decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que
prorrogou o estado de calamidade pública na cidade até
segunda-feira, 27 de abril, mantendo o distanciamento e o isolamento
social no período de quarentena.
Foram
retirados do texto os artigos sexto e 11º. Com a decisão, quem
circular pela cidade sem máscara não será multado. O comerciante
ou prestador de serviço também não será autuado se algum
cliente for flagrado sem o equipamento de proteção individual (EPI)
dentro do estabelecimento. Porém, paradoxalmente, o uso do insumo
continua sendo obrigatório.
A
medida vale a partir desta sexta-feira (24), mas a prefeitura de
Ribeirão Preto avisa que vai recorrer. O artigo sexto estabelecia
multa de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps,
cada uma vale R$ 27,61 neste ano) para o cidadão que transitar
pela cidade sem máscara de proteção ao coronavírus. Caso fosse
flagrado em o equipamento de proteção individual (EPI), teria
de pagar R$ 55,22.
O
mesmo artigo previa autuação de até 20 Ufesps, o equivalente a R$
552,20, para o prestador de serviço essencial – supermercados,
padarias, restaurantes, postos de combustíveis, bancos,
financeiras, lotéricas, farmácias, drogarias etc. – se algum
cliente fosse flagrado sem a máscara dentro do estabelecimento. O
valor depende do tamanho e do faturamento do empreendimento.
O
uso de máscaras é obrigatório aos moradores que estiverem nas
ruas, agora não mais sujeitos a penalidades – pelo menos
temporariamente. O cumprimento das medidas é monitorado pelo
Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da
Fazenda e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM). A prefeitura
informa que o objetivo não é multar o cidadão, mas orientá-lo
a seguir as recomendações das autoridades sanitárias.
O
artigo 11º suspendeu a gratuidade para idosos com mais de 60 anos
as 118 linhas do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto –
são cerca de 356 ônibus, mas apenas 217 estão operando durante a
quarentena (60%) – para inibir que este público de um dos
grupos de risco saia de casa e da quarentena. Este artigo tópico
também caiu. Porém, o que limita a lotação dos veículos em 50%
da capacidade foi mantido.
Para
fundamentar a proposta, o vereador Alessandro Maraca (MDB)
elaborou um projeto de decreto legislativo que sustou os efeitos
dos dois artigos. Ele se baseou na Lei Orgânica do Município (LOM)
– a “Constituição Municipal”. Em seu artigo 8º, a legislação
diz que é de competência privativa dos vereadores “sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar”.
De
acordo com Maraca, o prefeito extrapolou ao determinar, por
decreto, a multa para quem não usar máscara, além de suspender a
gratuidade para os idosos. O emedebista afirma que isso só
poderia ser feito por meio de projeto de lei do Executivo, com a
aprovação da Câmara. A prefeitura não concorda e vai recorrer.
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