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Saiba
onde o uso de máscaras é obrigatório no Brasil

O
uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como
uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo
coronavírus (covid-19). Com a ampliação da pandemia, essa atitude
passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e
governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando
a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.
Distrito
Federal
Um
exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis
Rocha, tornou obrigação o uso de máscaras de proteção
por toda a população em locais públicos e comércios a partir do
dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a
população e a priorização das máscaras profissionais para
trabalhadores de saúde.
O
governo do Distrito Federal se comprometeu a fornecer máscaras
para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não respeitar a exigência
ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública,
que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.
Piauí
O
governo do Piauí também tornou necessário o uso desses
equipamentos de proteção desde quarta-feira (22). O decreto
do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão
sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde
estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.
Mato
Grosso
O
governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a exigência,
que passou a valer desde o dia 13 deste mês. A medida foi
transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você
cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas
precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e
exigi-las de clientes também.
Santa
Catarina
Em
Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A
decisão do governo local vale para funcionários que trabalharem
com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de
aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de
tecido, que segundo a administração são mais acessíveis pelo
fato de poderem ser fabricados em casa.
A
regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou
quando ficarem úmidas. Para o restante da população, o
uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com
outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos.
Pernambuco
Na
mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira
(23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores
envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em
estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a
atitude é apontada como uma recomendação da administração
local.
Bahia
Na
Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem como foco os
trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao público.
A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o
material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por
funcionário.
Goiás
Em
Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, impõe aos
donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a presença de
trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o acessório.
Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas
de que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até
o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os
cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo
especificações do Ministério da Saúde.
Espírito
Santo
O
governo do Espírito Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões
de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a cidade de
Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18 deste mês. A
determinação tem caráter educativo, não implicando em multa
para quem desrespeitá-la.
Pará
Já
a administração do Pará editou decreto com a determinação no
dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento
deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O
desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil,
administrativa e penal, conforme o governo local.
Rondônia
Em
Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante,
em vigor desde o dia 17 de abril. A obrigação é indicada
para todo cidadão a partir do momento que deixe sua residência, além
de cumprir com medidas de higienização adequadas, como lavar as mãos.
Minas
Gerais
Em
Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa
obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma
estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao
público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar.
Entre
os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de
transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento de máscaras é
elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades
onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a
que prevalece.
Prefeituras
Embora
diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras,
prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em
situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.
É
o caso da capital, Belo Horizonte. Na cidade o uso de máscaras
passou a ser exigido desde a quarta-feira (22) em todos os espaços
públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A
determinação valerá também para o transporte público e para
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
O
decreto que fixou a medida na capital mineira também estabeleceu
que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem máscara,
além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras.
A
prefeitura do Rio de
Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na
cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser
impedido de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além
de ficar sujeito a multa.
A
prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A
obrigação vale desde o dia 17 de abril para
profissionais que lidem diretamente com o público. Os
estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até
mesmo interditados pela vigilância sanitária.
A
orientação é que as máscaras de pano sejam utilizadas apenas por
pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e pacientes com
sintomas devem buscar máscaras de proteção com material adequado.
A
necessidade do acessório foi também definida pela prefeitura de
Belém desde sexta (24). O objeto terá que ser colocado por
quem tiver que sair às ruas. Quem violar a obrigação ficará
sujeito ao pagamento de multas.
Em
Fortaleza, a obrigação do acessório foi definida para
trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi mantido
pela prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados,
bancos, casas lotéricas e entregadores de aplicativo. Cabe aos
empregadores fornecer os objetos bem como outros equipamentos de
proteção individual.
Para
o restante da população, o uso de máscaras foi estabelecido como
uma recomendação pela prefeitura. Essa diretriz é apontada para
quem estiver em locais públicos, no transporte público e em comércios. RECOMENDAÇÃO São
Paulo
Outros
governos optaram por definir o uso de máscaras como uma recomendação
somente à população. O governo de São Paulo editou decreto,
na última sexta-feira, com essa orientação para todos os
municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem por
locais públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca
também os acessórios caseiros, feitos com pano. Paraíba
O
governo da Paraíba foi em sentido semelhante e publicou decreto na terça-feira
(21) recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não
estiver com o equipamento. Um conjunto de atividades é obrigada,
entretanto, a fornecer máscaras a seus empregados. Manaus
Também
é o caso de Manaus, cidade que vive uma crise com o alto índice de
incidência da doença e com esgotamento da capacidade de
atendimento do sistema de saúde para dar resposta à pandemia. A
orientação vale desde o dia 14 de abril e é necessária
sempre que um cidadão tiver de sair às ruas ou for ter contato
com outras pessoas, andar de transporte público e ir a
estabelecimentos comerciais. 
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