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Comércio
de rua poderá retornar a partir do dia 11 de maio, em caráter
facultativo. Veja todas as datas de retorno de cada atividade e a
redação completa do decreto.

A Prefeitura de Ribeirão Preto divulgou
nesta segunda-feira, 27, as novas regras para a prorrogação
do decreto de calamidade pública até o dia 10 de maio. Também
foram adiantadas datas de quando cada segmento poderá retornar às
atividades.
Segundo o prefeito Duarte Nogueira (PSDB),
desta vez, a decisão não foi unânime entre os membros do Comitê
Técnico Comitê Técnico de Contingenciamento Covid-19 e do Grupo
de Transição e Retomada Pós Covid-19 (GTR Pós Covid-19) .
Porém, a votação a favor da prorrogação do período de
isolamento foi majoritaria.
O GTR Pós Covid-19 é formado por um
representante de cada entidade a seguir: gabinete do prefeito, Comitê
Técnico de Contingenciamento Covid-19, universidades, indústrias,
comércio, setor de serviços, agronegócio, setor financeiro e do
serviço social.
O decreto com as regras completas sobre o
retorno das atividades em Ribeirão Preto será publicado até o
final da tarde desta segunda-feira. Confira as primeiras informações
divulgadas durante a coletiva:
Podem funcionar a partir desta terça-feira,
28
Clínicas médicas, laboratórios de análises
clínicas, clínicas de fisioterapia, de psicologia, de vacinação,
clinicas veterinárias, farmácias e óticas; empresas de segurança
privada; supermercados, feiras livres, serviços de entrega em
bares, restaurantes, lojas de conveniência, sem permissão para
consumo nesses locais; postos de combustíveis, armazéns e lava rápidos;
bancos, com controle de acesso; indústrias em geral, sem comércio
presencial; serviços autorizados de manutenção, conserto da
construção civil, oficinas de costura, lojas de aviamento, vendas
de tecidos, servidos de entrega de transporte de mercadoria; clínicas
de estética, barbeiros, cabeleireiros e similares. A partir do dia 11 de maio
Reabertura em caráter facultativo do comércio
e serviços com área de venda igual ou inferior a 800 m², com exceção
dos shoppings, preferencialmente, que optem por ventilação
natural. Respeitando as medidas de distanciamento entre pessoas,
fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos
funcionários e com horário de funcionamento apenas de segunda à
sexta-feira. A partir de 25 de maio
Reabertura dos shoppings. Respeitando as
medidas de distanciamento entre pessoas, fornecimento de EPI aos
funcionários e com horário de funcionamento apenas de segunda à
sexta-feira. A partir de 31 de maio
Reabertura das escolas da rede municipal de
ensino. Há a recomendação para que o setor privado retorne no
mesmo dia. A partir de 8 de junho
Reabertura de bares, igrejas e templos
religiosos, cinemas, teatros e locais de entretenimento.
VER
REDAÇÃO COMPLETA DO DECRETO
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