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Decisão da 2ª Vara da
Fazenda de Ribeirão Preto derruba permissão para funcionamento de
estabelecimentos os salões de beleza e escritórios de advocacia

A juíza Lucilene
Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Ribeirão Preto, suspendeu os efeitos do decreto 100/2020 publicado
pela Prefeitura de Ribeirão Preto na última segunda-feira (27).
O decreto citado
é o mesmo que liberou o funcionamento de estabelecimentos
comerciais e de serviços considerados "não essenciais",
como atividades de escritórios de advocacia e contabilidade, salões
de beleza e o uso obrigatório de máscara em espaços públicos.
A decisão foi
publicada na noite desta terça-feira (28) e acata em parte Ação
Civil Pública movida pelo MP-SP (Ministério Público de São
Paulo). "[...] deve prevalecer o quanto disposto no Decreto
Estadual [...]", escreveu a magistrada na decisão.
A juíza ainda citou números de contaminados pelo novo coronavírus
em Ribeirão Preto e apontou que o município ainda não chegou no
pico de casos da covid-19. De acordo com ela, um dos motivos para
que um elevado número de casos ainda não tenha ocorrido na cidade
foi a adoção de medidas preventivas.
"Esses dados tornam questionável a existência de interesse
local para o abrandamento das medidas restritivas que antes haviam
sido determinadas neste Município", afirmou.
Até esta terça-feira, Ribeirão Preto já havia registrado 270
casos confirmados de pessoas com a covid-19, segundo boletim
epidemiológico da secretaria da Saúde. Além disso, a doença já
motivou sete mortes na cidade.
Já o decreto 101/2020, também publicado na segunda-feira, e que
estabelece um cronograma para a volta do funcionamento da economia
local, foi mantido pela juíza, que considerou que tem caráter
programático.
Em contato com a reportagem, a Coordenadoria de Comunicação Social
da Prefeitura de Ribeirão Preto informou que diante da decisão
judicial que deferiu, em parte, a liminar solicitada pelo Ministério
Público, a partir de agora, a "Prefeitura deve seguir
integralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do
Governo do Estado de São Paulo".
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