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Medida da Receita
não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional
Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério
da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho
e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da
Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de hoje (12).
A portaria prevê que as
prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão
prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do
respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu
vencimento prorrogados para agosto de 2020; as com vencimento em
junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de
2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento
prorrogados para dezembro de 2020.
O ministério esclarece que
essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos
no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência
do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste
Comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação
desses parcelamentos.
Segundo o ministério, a
Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão
os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para
aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito
automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas, no
período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação
dos Estados e Municípios referentes às prestações de
parcelamentos desses entes federados.
No quadro abaixo há o
detalhamento dos valores prorrogados:

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