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As
recomendações publicadas nesta quarta-feira (20) são para o
tratamento precoce, com cloroquina e hidroxicloroquina, de pacientes
com COVID-19, no Sistema Único da Saúde (SUS)
O
Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (20) as orientações para
ampliar o acesso de pacientes com COVID-19 ao tratamento
medicamentoso precoce, ou seja, no primeiros dias de sintomas, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento traz a classificação
dos sinais e sintomas da doença, que pode variar de leve a grave; e
a orientação para prescrição a pacientes adultos de dois
medicamentos associados à azitromicina: a cloroquina e o sulfato de
hidroxicloroquina. A escolha do melhor tratamento para a doença
pode variar de acordo com os sinais e sintomas e a fase em que o
paciente se encontra. Esses dois medicamentos já eram indicados
para casos graves, hospitalizados.
Acesse aqui as orientações sobre o uso de
medicamentos para tratamento precoce da COVID-19
(arquivo em PDF)
O
acesso desses medicamentos só é possível por meio de prescrição
médica. Ou seja, é de competência do médico, em concordância
declarada por escrito pelo paciente, o uso do tratamento
medicamentoso. O ministério elaborou ainda um Termo
de Ciência e Consentimento para uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina.
Para ampliar a recomendação para o uso precoce da doença, o
Ministério da Saúde levou em consideração a existência de
diversos estudos sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no
tratamento da COVID-19.
De
acordo com a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, as orientações
disponibilizadas pelo Ministério da Saúde garantem o princípio da
equidade defendido pelo SUS como uma realidade a todos os
brasileiros, independentemente de classe social. “Estamos
respeitando o direito que os profissionais médicos têm de
prescrever a seus pacientes o que já é prescrito nos serviços
privados do país”, afirmou.
O
objetivo da formulação das diretrizes, pelo Ministério da Saúde,
é orientar e uniformizar a informação para os profissionais de saúde
que atendem na rede pública de saúde. O documento também alerta
para o risco da autoprescrição por parte da população. O consumo
da cloroquina e do sulfato de hidroxicloroquina, sem avaliação e
prescrição médica, pode resultar em prejuízos à saúde e redução
da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso. Para
os profissionais de saúde, o Ministério alerta para a necessidade
de, antes do uso dos medicamentos, realizar avaliação dos
pacientes por meio de anamnese, exame físico e exames
complementares.
Recentemente,
o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs que os médicos
considerassem a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina,
em condições excepcionais, a partir do consentimento do paciente
para tratamento da COVID-19.
Medicamentos
dessa classe terapêutica já são disponibilizados no SUS para
tratamentos de outras doenças, como a malária, lúpus e artrite
reumatóide. O Ministério da Saúde esclarece que, até o momento,
não há nenhum medicamento, substância, vitamina, alimento específico
ou vacina que possa prevenir a infecção pelo coronavírus.
ORIENTAÇÕES
Para
os casos leves, o médico poderá prescrever a cloroquina ou
hidroxicloroquina, combinados com a azitromicina, para pacientes que
apresentarem os sintomas: perda do paladar e olfato, febre, coriza,
diarreia, dor abdominal, tosse, fadiga, dores musculares e cefaleia.
O tratamento medicamento só será utilizado caso esses sintomas
ocorram nos cinco primeiros dias do início desses sinais.
Se
enquadram em pacientes com sinais e sintomas moderados àqueles que
tiverem tosse e febre persistente diária, ou tosse persistente
associada à piora progressiva de outro sintoma relacionado à COVID-19.
Também é considerado moderado o paciente que tiver pelo menos um
desse sintomas já mencionados, além da presença de fator de
risco, como diabetes, hipertensão. Neste caso, o médico deve
considerar a internação hospitalar, além de afastar outras causas
de gravidade; avaliar presença de infecção bacteriana; considerar
o uso de imunoglobolina humana, anticoagulação e corticoterapia.
Neste caso, o tratamento medicamento também só será utilizado
caso esses sintomas ocorram nos cinco primeiros dias do início
desses sinais.
Já
a classificação de pacientes com sinais de gravidade são:
dispneia e/ou desconforto respiratório, ou pressão persistente no
tórax, ou saturação de O² menor que 95% em ar ambiente, ou
coloração azulada de lábios ou rosto. Para o atendimento destes
pacientes também será preciso considerar a internação
hospitalar, além de afastar outras causas de gravidade; avaliar
presença de infecção bacteriana; considerar o uso de
imunoglobolina humana, anticoagulação e coticoterapia. No âmbito
do atendimento medicamentoso, também só é válido para pacientes
que apresentem esses sintomas nos cinco primeiros dias do início
desses sinais.
AQUISIÇÃO
NO PAÍS
O
Ministério da Saúde está intensificando a produção da
cloroquina nos laboratórios brasileiros e fazendo contatos
internacionais para trazer ao Brasil o princípio ativo da
hidroxicloroquina, hoje em falta em todo o mundo. A cloroquina já
era ofertada no SUS para pessoas com malária. Além disso, a pasta
está trabalhando para que o estoque de azitromicina também possa
ser garantido nos estados e nos municípios.
Neste
ano, o Ministério da Saúde adquiriu 3 milhões de comprimidos de
cloroquina 150 mg, produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Além disso, o Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército (LQFEX)
produziu 1 milhão de comprimidos e colocou à disposição da
pasta. O Ministério da Saúde negocia com esses laboratórios novas
aquisições do medicamento.
Até
o momento, foram distribuídos 2,9 milhões de comprimidos de
cloroquina em três envios distintos para os estados, com base no número
de casos confirmados apresentados nos Boletins Epidemiológicos do
Ministério da Saúde.
A hidroxicloroquina
é adquirida pelos estados para a sobrevida e controle de pacientes
portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Artrite Reumatoide.
Atualmente no Brasil, existem quatro empresas com registros válidos
junto à Agência de Vigilância Sanitário (Anvisa) desse
medicamento: Apsen Farmacêutica, Sanofi Aventis, Medley Sanofi
no Brasil, e EMS Indústria Farmacêutica. Essas empresas são
responsáveis por abastecer o mercado público e privado no país.
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