Estabelecimentos terão horário
de atendimento reduzido e deverão seguir rigorosas regras sanitárias
A partir de segunda-feira, 1º
de junho, terá início o processo de retomada
consciente das atividades econômicas em todo o Estado de São
Paulo. Para Ribeirão Preto, as regras foram definidas com o decreto
publicado pela Prefeitura na última sexta-feira, 29, com
base nas determinações do governador João Doria (PSDB).
CONFIRA
COMO SERÁ A REABERTURA DO COMÉRCIO EM RIBEIRÃO PRETO:
» Comércio de rua: de
segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h, e das
10h às 14h no sábado.
»
Shoppings centers: de segunda-feira a sábado, das 16h às 20h
»
Escritórios em geral: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h
às 13h
»
Atividade imobiliária e serviços: segunda-feira a sexta-feira, das
9h às 13h
»
Concessionárias e revenda de veículos: de segunda-feira a
sexta-feira das 12h às 16h e sábados das 10h às 14h.
A capacidade de lotação dos
estabelecimentos deverá ser 20% de acordo com o previsto no
alvará de funcionamento.
Devido ao retorno das
atividades comerciais, foi determinado o retorno do estacionamento
rotativo, a Área Azul. Porém, ela permanecerá suspensa para
locais com comércios que oferecem o serviço de drive-thru.
Permanecem proibidos até
o dia 15 de junho: clubes, cinemas, teatros, academias, museus,
bibliotecas, atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas,
shows, boates, pubs, festas públicas e particulares, exposições,
jogos, leilões, reuniões sociais, parques, a ciclofaixa dentre
outros. Também permanece proibido o consumo de alimentos em
padarias, lojas de conveniência e similares.
Escolas municipais: seguem com
as aulas suspensas até o dia 30 de junho, bem como as aulas do
tiro de guerra. No decreto, a Prefeitura também recomenda que as
escolas particulares sigam a suspensão, porém, cada escola
particular poderá adotar regras próprias.
Medidas de segurança
O uso de máscaras e o
distanciamento social deverão ser seguidas à risca pelos funcionários
e clientes, sob o risco de, em caso de descumprimento, responderem
por infrações sanitárias ou até pelo crime de propagação de
doença infecciosa. Portanto, cada uma das
atividades consideradas essenciais deverá seguir o Protocolo de
Operação específico para cada segmento. Os protocolos podem ser
acessados na página do governo do Estado de São Paulo, neste
link. Apesar de apresentar regras específicas para cada
estabelecimento, o protocolo determina diretrizes gerais para todos
os segmentos, veja algumas delas:
» Distanciamento: distância mínima
de 1,5 metro em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas
as exceções em razão da especificidade da atividade ou para
pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais
como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência.
É recomendável, também, que os estabelecimentos em que se formem
filas, demarcarem o piso com a distância mínima exigida.
» Proteção pessoal: Exigir
o uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de
trabalho por funcionários e clientes, bem como incentivar o uso
delas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou
individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social.
» Higienização das mãos: Incentivar
a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do
início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar
em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura,
manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados; e antes
e após a colocação da máscara.
» Limpeza: Aperfeiçoar e
reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os
ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas,
mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término
de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de grande
circulação de pessoas durante o período de funcionamento.
» Ambiente arejado: Sempre que
possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas
maçanetas e fechaduras e proporcionando ventilação natural no
ambiente. – Quando possível, evitar o uso de ar condicionado.
Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter
filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza
semanais do sistema de ar condicionado.
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