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Liminar toma como base decreto publicado pelo Governo Federal, que
autoriza a reabertura de salões e academias
Um salão de beleza no Centro de Ribeirão Preto conseguiu, via
liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o
direito de reabrir como uma atividade essencial. Publicada na
segunda-feira, 1º, a decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato se
ampara no decreto
publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no
dia 11 de maio, que inclui salões de beleza, barbearias e academias
como atividades essenciais.
Segundo João Catalani,
advogado do salão de beleza, cada ente federativo (União, estados
e municípios), possuí competência para legislar, porém, existem
algumas hierarquias que devem ser respeitadas. "Todos eles
podem legislar, só que quem detêm a competência para fazer a
legislação de forma geral é a União, apenas. Os estados e municípios
têm competência para legislar em caráter suplementar. Ou seja,
eles não podem avançar contra aquilo que foi predeterminado como
norma geral pela União", explicou Catalani
"Logo, apenas na ausência
de normas gerais da União, os demais órgãos fracionários da
Federação podem exercer tal competência de forma plena, mas,
sobrevindo regulamentação federal de caráter geral, suspende-se a
eficácia dos demais regramentos,no que contrariem a regulamentação
federal", escreveu o juiz.
Com isso, o salão de beleza
poderá abrir as portas como uma atividade essencial, desde que,
siga todas as recomendações de distanciamento entre pessoas e
regras sanitárias propostas pelo Ministério da Saúde e Prefeitura.
Todavia, com a decisão
liminar, outros salões e academias da cidade passaram a procurar
escritórios de advocacia para conseguirem também o direito de
reabrir. "Eles têm grupos da classe e essa sentença tem
repercutido muito forte. Diversos salões e academias estão nos
procurando", disse o advogado.
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