1. Limitação do número
de passageiro em veículos de transporte coletivo, de forma a
garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;
2. Determinar à
concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros
sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medidas
sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista;
3. Determinação aos
supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos
essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de
manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número
máximo de pessoas em relação à área total disponível para
circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a
capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;
4. Recomendação para que
tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma
pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;
5. Interdição das praças,
vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas
aglomerações;
6. Manter permanente plantão
integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e
Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e
conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações
possíveis;
7. Incrementar os setores
de fiscalização do município com recursos materiais e humanos
para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações
contidas nos Decretos Municipais;
8. Fornecer equipamentos
de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas
em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;
9. A Polícia Militar, na
medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em
locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e
repressiva;
10. Para os casos mais
graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão
encaminhar BOPM’s ou documento similar diretamente ao Ministério
Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão
Policial;
11. Organização de
reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos,
visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação,
concitando-os a participar do processo de convencimento da população
quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras
de proteção e outras medidas sanitárias;
12. Proibição de venda
de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h às
6h, além de feriados e finais de semana;
13. Redefinição das
atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento
dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da
sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;
14. Maior escalonamento
nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a
funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários
de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno,
finais de semana e feriados;
15. Ratificação da
proibição de funcionamento de “take out” em estabelecimento
comerciais;
16. Estabelecimento
de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições,
ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para
garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da
saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação
técnica.
17. Instituição de uma
Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do
Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento
das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população
e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento
social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.
|