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Com medida, Benefício Emergencial será pago por até seis meses
O
presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto hoje (24) à tarde
para prorrogar mais uma vez os prazos da redução de jornada e de
salário e da suspensão do contrato de trabalho para os
trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19. A medida será
publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU),
segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Em julho, um decreto anterior estendia o programa de
90 para 120 dias, agora esse prazo será de 180 dias.
“Acabei
de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande acordo,
onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos
a preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, afirmou Bolsonaro
em vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, ele aparece ao
lado do ministro Paulo Guedes e do secretário especial de Previdência
e Trabalho, Bruno Bianco.
A
proposta altera os períodos máximos de realização dos acordos
para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão
temporária de contrato de trabalho e pagamento do benefício
emergencial em razão da realização desses acordos.
Como
funciona
Pago
aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm)
equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado
teria direito se fosse demitido.
No
caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o
governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor
parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar
mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que
tiveram o salário reduzido.
O
benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do
salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e
requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário
reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do
seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado.
No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No
caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com
faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá
100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para
empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo
governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará
uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do
empregado.
Como
o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério
da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento
do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.
Desde
o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já
fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução
de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de
manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas
diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia
num painel
virtual.

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