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Na sexta-feira,
4 de setembro, a DRS XIII, que contempla Ribeirão Preto e
outros 25 municípios, voltou para a Fase Laranja do Plano São
Paulo, de acordo com os
critérios adotados pelo Comitê de Contingência do Coronavírus
do estado. A região foi a única do Estado de São Paulo que
regrediu. O principal indicador que forçou o retorno a uma
fase mais rígida foi o número de óbitos.
Ainda
na sexta, no final da tarde, o prefeito
de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), disse que pediu uma
revisão ao estado sobre a classificação e que a cidade seguiria
na Fase Amarela até esta terça-feira, 8. "Sabemos
que algumas pessoas demoram até um mês e meio para evoluir ao óbito.
Acontece que no Plano São Paulo, eles pegaram os óbitos que
ocorreram na última semana, com um agravante: na semana passada, o
sistema do Ministério da Saúde ficou caído por quase quatro dias,
e a gente não conseguia notificar nenhuma morte. Quando ele voltou,
subimos vários óbitos e isso impactou. Nós olhamos os óbitos por
mês de início dos sintomas. Isso representa quando a pessoa ficou
doente e não quando ela morreu. Se, por milagre, a Covid acabasse
hoje, daqui a dois meses ainda teríamos mortes", explicou o
secretário da Saúde de Ribeirão, Sandro Scarpelini.
Porém,
o Governo
do Estado de São Paulo, após reunião na terça-feira, 8, decidiu
manter o rebaixamento. Segundo nota da Secretaria Estadual
de Desenvolvimento Regional, a região deve respeitar a decisão e
ficar por 14 dias na fase mais restritiva, com bares, restaurantes,
academias e salões de beleza fechados.
A
Prefeitura ainda teve um recurso
negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O
desembargador Jacob Valente negou o mandado de segurança impetrado
pela Prefeitura para reverter o rebaixamento. A prefeitura vai
recorrer da decisão.
De
acordo com o desembargador, não cabe ao município avançar sobre
as regras propostas pelo Estado ou União, quando não possuí
indicadores que suportem tal argumentação.
"A
despeito do entendimento deste relator em processos anteriores de
que no sistema constitucional de competências concorrentes o ente
Estadual, na eventual inércia da União, pode editar regras gerais
(Plano São Paulo), mas não poderia adentrar na autonomia municipal
sobre a sua aplicação local de enfrentamento da pandemia Covid-19,
desde que fundada em índices epidemiológicos próprios
justificadores", escreveu Valente.
Ainda
de acordo com o desembargador, não há coerência em atender o
pedido do município para depois de pouco tempo haver nova avaliação,
"gerando insegurança jurídica e transtornos para a população".
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