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I - As atividades de esporte deverão obedecer um intervalo mínimo
de 30 (trinta) minutos entre os jogos, para evitar aglomerações e
permitir higienização;
II
- As pessoas autorizadas a frequentar as instalações deverão
promover a higienização das mãos com álcool em gel 70% na
entrada do local, bem como locais para lavagem das mãos;
III
- Uso obrigatório de máscara facial, exceto aos praticantes das
atividades esportivas exclusivamente durante os jogos;
IV
- O acesso às instalações esportivas será permitido apenas
para colaboradores e praticantes das atividades esportivas;
V
- Recomenda-se evitar a participação de idosos e pessoas que
integrem os grupos de risco para a Covid-19;
VI
- Deverá ser realizado agendamento prévio para a prática
esportiva em horários preestabelecidos pelas diretorias da
entidade/local;
VII
- O responsável pelo local/entidade de realização da prática
de atividades esportivas assume o compromisso de promover o controle
de público, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser
identificado, ensejará a imediata interrupção das atividades, com
as consequências legais decorrentes;
VIII
- Fica proibido o acesso de público/torcida aos locais de prática
de atividades esportivas;
IX
- Deverão permanecer interditados os vestiários, bebedouros com
bical, chuveiros, saunas e os espaços de entretenimento
(churrasqueiras, praça infantil etc);
X
- Bolas e demais equipamento de uso coletivo devem ser higienizados
com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas de efeito
similar, após cada utilização;
XI
- As atividades dos bares devem seguir os protocolos específicos e
as disposições a eles aplicáveis.
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