|
Em entrevista à TV Cultura, o diretor do Butantan, Dimas
Covas, disse
que houve uma morte entre os voluntários da pesquisa
"Após
ocorrência de Evento Adverso Grave* a Anvisa determinou a interrupção
do estudo clínico da vacina Coronavac. O evento ocorrido no
dia 29/10 foi comunicado à Anvisa, que decidiu interromper o estudo
para avaliar os dados observados até o momento e julgar sobre o
risco/benefício da continuidade do estudo.
Esse
tipo de interrupção é prevista pelas normativas da Anvisa e faz
parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas esperadas para
estudos clínicos conduzidos no Brasil.
Com
a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser
vacinado. A Anvisa reitera que, segundo regulamentos nacionais e
internacionais de Boas Práticas Clínicas, os dados sobre voluntários
de pesquisas clínicas devem ser mantidos em sigilo, em conformidade
com princípios de confidencialidade, dignidade humana e proteção
dos participantes.
Leia
a íntegra da nota da Anvisa:
|
"Após
ocorrência de Evento Adverso Grave* a Anvisa determinou a interrupção
do estudo clínico da vacina Coronavac. O evento ocorrido no
dia 29/10 foi comunicado à Anvisa, que decidiu interromper o estudo
para avaliar os dados observados até o momento e julgar sobre o
risco/benefício da continuidade do estudo.
Esse
tipo de interrupção é prevista pelas normativas da Anvisa e faz
parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas esperadas para
estudos clínicos conduzidos no Brasil.
Com
a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser
vacinado. A Anvisa reitera que, segundo regulamentos nacionais e
internacionais de Boas Práticas Clínicas, os dados sobre voluntários
de pesquisas clínicas devem ser mantidos em sigilo, em conformidade
com princípios de confidencialidade, dignidade humana e proteção
dos participantes.
A
Anvisa mantém o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em
prol dos interesses da saúde pública.
*De
acordo com a RDC 09/2015 são considerados eventos adversos graves:
a) óbito;
b) evento adverso potencialmente fatal (aquele que, na opinião do
notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido
ao evento adverso ocorrido);
c) incapacidade/invalidez persistente ou significativa;
d) exige internação hospitalar do paciente ou prolonga internação;
e) anomalia congênita ou defeito de nascimento;
f) qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio
de um dispositivo médico;
g) evento clinicamente significante."
|
|