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Antecipando
possível evolução para Fase Verde, Prefeitura autoriza horário
especial do comércio para o fim de ano
A
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto publicou um decreto, nesta
segunda-feira, 16, que flexibiliza as regras de funcionamento do comércio
e serviço nas cidades. Sem restrição de horário, as regras se
assemelham às autorizadas na Fase Verde do Plano São Paulo, apesar
de Ribeirão Preto ainda estar na Fase Amarela.
Segundo
a Secretaria de Saúde, Ribeirão Preto está com índices de
classificação da fase verde do Plano SP em todos os quesitos,
inclusive com situação mais confortável que a verificadas em
diversas outras regiões do Estado. Mesmo assim a Prefeitura
Municipal informou que manterá os cuidados necessários para conter
as aglomerações, tendo em vista a manutenção destes índices e a
busca constante da redução de casos positivos da doença.
A
flexibilização ocorre, segundo o governo municipal, em decorrência
da proximidade das festividades de final do ano. O objetivo da
prefeitura é diluir o fluxo consumidores com maior período de
atendimento, de forma a se evitar aglomerações e contágio.
Todos
os serviços e estabelecimentos comerciais, a partir desta
segunda-feira, voltarão a funcionar em seus horários normais de
acordo com o estabelecido em seus alvarás de funcionamento. Também
já está sendo publicado o horário especial de final de ano que
valerá a partir de 1º de dezembro.
Também
será permitido a ocupação de 60% da capacidade dos espaços dos
estabelecimentos. Reiteramos que todas as atividades que provoquem
aglomeração continuam proibidas, assim como reafirmamos a
necessidade das medidas de prevenção, como o uso constante de máscaras
e a higienização das mãos.
Confira
as principais mudanças:
As
regras são válidas para o comércio em geral, shoppings, galerias,
bares, restaurantes, salões de beleza, academias, cinemas, teatros,
casas de shows, bibliotecas, entre outros.
»
Fica suspensa a limitação de horário;
» Porém, o consumo local em bares, restaurantes e similares fica
limitado até às 23h;
» A lotação máxima sobe para 60% da permitida em alvará;
» Fica autorizado o “Horário de Funcionamento Especial de Final
de Ano”
» Todas as medidas sanitárias, de higienização, de distanciamento
social, bem como o uso obrigatório de máscara, seguem obrigatórias
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