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Segundo
decisão, estabelecimentos comerciais da cidade e prestação de
serviços devem seguir funcionamento da Fase Amarela do Plano São
Paulo
Na
noite dessa sexta-feira, 20, a Justiça suspendeu o decreto da
Prefeitura de Ribeirão Preto que autorizou
a abertura em horário mais flexível do comércio e
de serviços no município. O decreto, publicado na segunda-feira,
16, autorizava a abertura em horário normal. De acordo com a decisão
da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública,
os estabelecimentos têm de continuar a respeitar o horário
reduzido e atender com 40% da capacidade. Por meio de nota, a Secretaria
de Negócios Jurídicos da prefeitura informou que ainda não
foi citada da referida ação.
Segundo
o Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp) e Câmara
de Dirigentes Lojistas (CDL) disseram que recebem com muita preocupação
a concessão de liminar que suspendeu os efeitos do decreto
municipal. "Essa liminar está penalizando ainda mais o setor
lojista trazendo novamente insegurança e falta de
previsibilidade", diz Paulo César Garcia Lopes,
presidente do Sincovarp e da CDL, que orientam os lojistas para que
cumpram a liminar até que haja uma eventual reversão da medida.
O
Portal revide aguarda posicionamento da Associação Comercial e
Industrial de Ribeirão (Acirp) sobre a decisão.
Segundo
a juíza, que acatou parcialmente um pedido
feito pelo Ministério Público na terça-feira, 17, o
decreto da prefeitura extrapola os limites da competência
legislativa e desrespeita regras impostas pelo Governo do Estado de
São Paulo, "ao autorizar o funcionamento de estabelecimentos
sem qualquer limite de horário e com restrição estabelecida na
casa de 60% de sua capacidade, acaba por flexibilizar as medidas
impostas pelo Estado sem que se comprove a existência do interesse
local específico e sem que tenha avançado para a “fase 4 –
verde” daquele Plano Estadual", diz a decisão.
A
promotoria também havia pedido que o Executivo fosse proibido
de elaborar outro decreto para flexibilizar as medidas de
enfrentamento da pandemia que contrariasse as determinações
dos governos estadual e federal. Mas, a Justiça negou essa proibição,
alegando que não pode haver interferência do poder Judiciário
no âmbito do Executivo. Porém, os efeitos do decreto nº 284 foram
suspensos.
Na
segunda-feira, 16, o Governo Estadual divulgou que a atualização
do Plano São Paulo foi adiada para o dia 30 de novembro por
conta da pane no sistema de registrados de dados de óbitos durante
a última semana.
Confira
abaixo, as principais mudanças do decreto e também como deve ser o
funcionamento na Fase Amarela.
Mudanças
do decreto nº 284, publicado na segunda-feira, 16:
As
regras são válidas para o comércio em geral, shoppings, galerias,
bares, restaurantes, salões de beleza, academias, cinemas, teatros,
casas de shows, bibliotecas, entre outros.
» Fica suspensa a limitação de horário;
» Porém, o consumo local em bares, restaurantes e similares fica
limitado até às 23h;
» A lotação máxima sobe para 60% da permitida em alvará;
» Fica autorizado o “Horário de Funcionamento Especial de Final
de Ano”
» Todas as medidas sanitárias, de higienização, de distanciamento
social, bem como o uso obrigatório de máscara, seguem obrigatórias
Regras
da Fase Amarela do Plano São Paulo:
» Shoppings:
12h às 20h, de segunda a domingo com 40% da lotação;
» Comércio: 8h
às 18h, de segunda a sábado com 40% da lotação;
» Serviços: 8h
às 18h, de segunda a sábado com 40% da lotação;
» Serviços
de beleza: segunda-feira a sábado, limitado a dez horas
diárias com 40% da lotação;
» Bares
e restaurantes: segunda-feira a domingo, restrito a dez horas
diárias, limitado o atendimento até as 23h, com 40% da lotação;
» Academias
e centros esportivos: segunda-feira a domingo, limitado a dez horas
diárias, com 30% da lotação;
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