Município
deverá esperar até segunda-feira, 30, para saber, oficialmente, se
permanece na Fase Amarela ou avança para a Verde
A
juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública,
manteve o comércio e os serviços em Ribeirão Preto com os horários
da Fase Amarela do Plano São Paulo. Na decisão, publicada nesta
quinta-feira, 26, a juíza negou o recurso da Prefeitura para que
fosse derrubada a suspensão do decreto que colocaria a cidade com
regras semelhantes à Fase Verde.
"O Decreto
Municipal [...] aparentemente extrapolou as regras estaduais no que
tange até mesmo à denominada 'Fase Verde' do 'Plano São Paulo' ao
autorizar o funcionamento de estabelecimentos sem qualquer limite de
horário, sem que tenha sido comprovada a existência do interesse
local específico", escreveu Luísa Helena.
No
dia 16 de novembro, a Prefeitura publicou um decreto
que flexibilizava as regras de funcionamento do comércio e
serviço na cidades. Sem restrição de horário, as regras se
assemelhavam às autorizadas na Fase Verde do Plano São Paulo,
apesar de Ribeirão Preto ainda estar na Fase Amarela. O documento
também autorizava o horário de funcionamento especial do comércio
de final de ano.
O
decreto foi derrubado após decisão da mesma juíza, no dia 21
de novembro. O pedido
de reconsideração do município foi enviado no dia 23. De
acordo com o governo municipal, por Ribeirão Preto alcançar níveis
de controle da pandemia e de oferta de leitos dentro dos exigidos
para o avanço para a Fase Verde, o município já poderia gozar dos
benefícios da nova fase. "Sendo, desta forma, injusto que o
município permaneça na fase amarela por não ter havido
reclassificação", declarou o governo na época.
A
reclassificação, como citada pela Prefeitura, foi adiada pelo
governo do Estado de São Paulo para a próxima segunda-feira, 30 de
novembro. O motivo, segundo o Palácio dos Bandeirantes, foi a pane
no sistema de registrados de dados de óbitos, de responsabilidade
do governo federal. A plataforma ficou cerca de uma semana fora do
ar, impedindo que os municípios atualizassem o número de óbitos.
Veja
como devem seguir os horários até a próxima reclassificação do
Plano São Paulo:
» Shoppings:
12h às 22h, de segunda a domingo com 40% da lotação;
» Comércio: 8h
às 18h, de segunda a sábado com 40% da lotação;
» Serviços: 8h
às 18h, de segunda a sábado com 40% da lotação;
» Serviços
de beleza: segunda-feira a sábado, limitado a dez horas
diárias com 40% da lotação;
» Bares
e restaurantes: segunda-feira a domingo, restrito a dez horas
diárias, limitado o atendimento até as 23h, com 40% da lotação;
» Academias
e centros esportivos: segunda-feira a domingo, limitado a dez horas
diárias, com 30% da lotação;
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