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Segundo decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, volta
a ser vetada a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos após
20h
O
Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 17, a
decisão liminar
que havia suspendido a proibição da venda de bebidas alcoólicas
em São Paulo após as 20h. A medida, anunciada
pelo estado na semana passada para conter o avanço no contágio do
coronavírus, entrou em vigor no sábado, 12, e foi suspendida
pela liminar dois dias depois. O objetivo, segundo o governo, era
combater a disseminação do coronavírus principalmente entre os
jovens.
O
ministro Luiz Fux, presidente do STF, foi favorável ao governo
estadual. "(...) Defiro o pedido liminar para suspender os
efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena
eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo
Governador do Estado de São Paulo", determinou Fux.
Assim, volta
a valer o decreto 65.357 de 2020, que prevê a proibição de
bebidas alcoólicas após às 20h em restaurantes e similares
(lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e pizzarias) em todas as
cidades do estado. Esse locais podem funcionar até 22h. Já bares e
similares podem operar apenas até as 20h.
A
decisão do STF, Luiz Fux, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral
do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool
visa coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos
casos de coronavírus em todo o estado.
O
Tribunal de Justiça paulista havia atendido, na segunda-feira,
14, a um pedido da seccional paulista da Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes (Abrasel) contra essa proibição.
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