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Prefeitura
anuncia o que pode e o que não poderá abrir a partir desse sábado
(06) na cidade
A
Prefeitura de Ribeirão Preto publicou, nesta sexta-feira, 5, as
regras para a Fase
Vermelha do Plano SP no município. O regramento
ocorre após o governador João Doria (PSDB), determinar que todo
o Estado de São Paulo entre em Fase Vermelha, a partir desse sábado,
6, até o dia 19 de março.
O
endurecimento do Plano São Paulo tem como objetivo conter o avanço
da pandemia do coronavírus que
está em seu pior momento desde o seu início.
» Serviços
emergenciais
Farmácias, serviços de saúde, emergência de saúde animal,
postos de combustíveis e serviços de segurança.
-Permitido
o funcionamento de segunda-feira a domingo, 24h por dia.
» Mercados
Hipermercados, supermercados, lojas de conveniência, lojas de
materiais de construção, pet shop e similares
-
Capacidade limitada a 60% ou uma pessoa a cada 10m² de área de
venda útil, o que for menor.
- Horário de atendimento, de segunda-feira a domingo, das 6h às
20h.
- Obrigatório o uso de máscara
- Respeitar o distanciamento social de 1,5m
» Shopping
Centers
-
Não é permitido o atendimento presencial, apenas os serviços de
delivery e drive thru
- Horário de atendimento limitado até às 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
» Comércio
em geral
-
Não é permitido o atendimento presencial, apenas os serviços de
delivery e drive thru
- Horário de atendimento limitado até às 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
» Restaurantes
e similares
-
Não é permitido o atendimento presencial, apenas os serviços de
delivery, drive thru e retirada (com pedido agendado)
- Serviços de drive thru e retirada limitados até as 20h
- Serviço de delivery limitado até as 23h
» Food
trucks e trailers de lanches e refeições
-
Permitido apenas os serviços de delivery até as 23h
» Salões
de beleza, estética e barbearias
-
Permitido o atendimento presencial mediante agendamento prévio
- Horário de funcionamento das 6h às 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
- Obrigatório o uso de máscara
» Academias
de esporte e centros de ginástica
-
Permitido o atendimento presencial apenas para atividades
individuais mediante agendamento prévio
- Horário de atendimento das 6h às 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
- Obrigatório o uso de máscara
- Respeitar o distanciamento social de 1,5m
» Esportes
coletivos
Quadras esportivas e campos de futebol
-
Proibidos
» Serviços
-
Não é permitido o atendimento ao público, apenas serviços
internos
- Funcionamento com capacidade limitada a 40% dos funcionários
- Horário de funcionamento limitado até as 18h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
- Obrigatório o uso de máscara
» Escolas
-
Rede municipal: aulas remotas a partir do dia 8 de março
- Rede estadual e particular: funcionamento orientado pelo governo
do Estado de São Paulo
» Transporte
Transporte público, taxis ou por aplicativo
-
Continuam funcionando sem restrição de horário
» Piscinas
-
Permitidas apenas as atividades em piscinas com raias, respeitando o
distanciamento social entre os atletas e/ou alunos
» Parques
municipais
-
Abertos de segunda a sexta-feira, das 6h Às 18h
- Fechados aos sábados e domingos
- Permitidas apenas atividades individuais
» Atividades
religiosas
-
Capacidade limitada a 30%
- Funcionamento de segunda-feira a domingo, com celebrações entre
as 8h e 20h (horário limite de encerramento)
- Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social
» Estacionamento
e lava-rápido
-
Horário de atendimento limitado até as 20h
- Fechamento obrigatório aos sábados e domingos
- Obrigatório o uso de máscara
» Repartições
municipais
-
Suspensão dos atendimentos presenciais ao público , com exceção
dos que a administração pública julgar necessário, mediante
agendamento prévio
- Capacidade limitada a 40% dos funcionários
- Obrigatório o uso de máscara
TOQUE DE
RESTRIÇÃO
A
circulação de pessoas no período das 20h às 5h deve ser limitada
apenas ao desempenho das atividades essenciais com uso permanente de
máscara de proteção facial.
Os
funcionários de serviços não essenciais com mais de 60 anos de
idade ou portadores de comorbidades devem ser dispensados do
trabalho presencial.
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