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Decreto
publicado nesta sexta-feira (12) regulamenta Fase Emergencial na
cidade a partir desta segunda-feira (15)
A
Prefeitura de Ribeirão Preto publicou, nesta sexta-feira, 12, o
decreto que regulamenta as regras da Fase Emergencial do
Plano São Paulo na cidade. As novas medidas passam a valer a partir
de segunda-feira, 15.
“Estamos
em pré-colapso do sistema assistencial do Estado, em especial nos
leitos de UTI, que decidiu aumentar as restrições as partir desta
segunda-feira, dia 15 de março, até o próximo dia 30. O decreto
ainda não foi publicado, mas apresentaremos um desenho para os próximos
dias”, declarou o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), em coletiva na
quinta-feira, 11.
O
chefe do Executivo acrescentou que, apesar do momento crítico, o
município deverá apresentar uma melhora mais ágil em relação à
ocorrida em 2020, isso porque, conforme a campanha de vacinação
avançar, haverá menos pressão nos leitos de UTI. "Sem dúvida
alguma vamos atravessar [esse momento] e vamos chegar em uma situação
daqui a 45 dias muito mais tranquila, mas antes dela chegar, vamos
ter uma piora. E essa piora deverá ser a menor possível na medida
em que todos colaborarem", comentou o prefeito.
ATIVIDADES
EMERGENCIAIS (que podem funcionar)
-
Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos,
laboratoriais, farmácias e hospitalares
- Assistência de saúde animal
- Assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade
- Defesa Civil
- Transporte coletivo e de passageiros, incluindo por aplicativo
- Serviços de telecomunicações e internet
- Serviço de call center
» Permitidos mas com capacidade máxima em 60%:
- Serviços funerários
- Distribuição e comercialização de combustíveis e gás
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens
- Locação de veículos
ATIVIDADES
PERMITIDAS, MAS COM CAPACIDADE REDUZIDA
-
Hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolo, lojas de
conveniência, pet shop e similares
- Capacidade máxima limitada em 60% ou com uma pessoa a cada 10m²,
o que for menor.
- Horário de atendimento das 6h às 20h de segunda-feira a sábado,
proibido o funcionamento aos domingos.
- Autorizado o delivery de alimentação e bebidas 24h.
- Proibido o consumo de qualquer alimentação no local.
- Entram nesse grupo os estabelecimentos que tiverem, no mínimo,
70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais
(alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal) não importando o
CNAE.
»
Estacionamentos e lava-rápido
- Limitado até as 20h.
- Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
ATIVIDADES
COM RESTRIÇÕES
-
Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- Atendimento presencial suspenso. Autorizado apenas os serviços
de delivery e drive-thru, sendo os de drive-thru nos locais
permitidos até as 20h.
-
Restaurantes, foodtrucks e similares
Autorizado apenas os serviços de delivery 24 horas por dia e
drive-thru até as 20 horas. Não será permitido o take out
(retirada no local).
-
Comércio de materiais de construção e comércio em geral
Autorizados apenas os serviços de delivery e drive-thru, sendo os
serviços de drive-thru somente nos locais permitidos; limitado o
horário de atendimento até as 20 horas de drive-thru.
-
Serviços de escritório e atividades essenciais
Autorizado apenas serviços internos com capacidade de 40% dos
funcionários. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, até
as 18h. Com exceção de escritórios de contabilidade que podem
funcionar com 60% dos funcionários.
FICA
PROIBIDO ENTRE OS DIAS 15 E 30 DE MARÇO
-
Atividades religiosas de qualquer natureza, podendo os locais de
celebração, cultos e outros permanecerem abertos para visitação
e oração, respeitando o protocolos de distanciamento previsto no
Plano São Paulo.
- Eventos esportivos de qualquer espécie
- Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos,
em especial, nas praças, parques e academias ao ar livre
- Desempenho de atividades administrativas internas de modo
presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços
não essenciais.
TOQUE
DE RECOLHER
Fica
mantido o toque de recolher das 20h às 5h durante a semana. Aos s
finais de semana, o toque de recolher funcionará das 20h do sábado
até 5h da segunda-feira. Ou seja, só poderão funcionar atividades
emergenciais, os outros estabelecimentos, mesmo essenciais como os
supermercados, devem permanecer fechados aos domingos em Ribeirão
Preto. A medida vale para os dias 20 e 21 e 27 e 28 de março.
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