»
CIRCULAÇÃO
EM VIA PÚBLICA:
No
período de abrangência deste decreto, a circulação de pessoas e
veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade
de:
–
Aquisição de medicamentos;
–
Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou
animais;
–
Embarque e desembarque no terminal aéreo ou rodoviário, bem como
para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção;
–
Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou
de terceiros;
–
Prestação de serviços permitidos por este decreto.
Para
tanto, as pessoas que forem abordadas em vias públicas realizando
algumas das atividades acima, deverão portar e exibir,
quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais
de identificação e de comprovação de endereço residencial:
–
Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento
adquirido ou a ser adquirido;
–
Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do
atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos
resultante do atendimento;
– Carteira
de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio,
declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do
declarante e do endereço da prestação dos serviços;
–
Tíquete ou imagem da passagem ou comprovação de destino ou origem
intermunicipal;
–
Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer
meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
»
PROIBIDO
No
período de abrangência do decreto, estão proibidas todas as
atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive
bancários – e industriais, quer para o atendimento presencial,
quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas,
de
manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto
segurança.
–
Ficam suspensos os serviços de transporte coletivo público no período
de abrangência deste decreto;
–
Ficam suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e
federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços
de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento
e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico,
de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência
social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar
e os serviços administrativos que lhes deem suporte
Tributos
e processos
–
Fica suspenso, por sete dias a partir de 17 de março de 2021, todos
os prazos de processos administrativos da Administração Direta e
Indireta, devendo retornar a contagem a partir de 22 de março de
2021.
–
Ficam suspensas as datas de vencimento de todos os tributos
municipais, da Administração Direta e Indireta, vincendas no período
de 17 a 21 de março de 2021, considerando a data de vencimento o
primeiro dia útil no término do período previsto
»
PERMITIDO
–
atividades de segurança privada;
–
as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à
estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas,
bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser
implementada a máxima redução possível da produção e a máxima
redução do número de funcionários
concomitantemente presentes no estabelecimento;
–
a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e
animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através
de aplicativos de transportes;– serviços de transporte de
mercadorias oriundos do município de Ribeirão Preto com destino a
outros Municípios;
–
serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios
com destino ao município de Ribeirão Preto;
–
atividades de autoatendimento exclusivamente em agências bancárias,
em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de
filas internas ou externas, com espaçamento de 3m entre as pessoas,
permitida a presença, de 10% de funcionários para serviços
administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com
obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança
durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o
estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as
quais devem ter, no máximo 20 pessoas;
–
serviços de transporte de valores e de combustíveis
Delivery
Fica
permitida a atividade de entrega em domicílio (delivery), desde que
o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30%
de seus funcionários ou prestadores de serviços, por:
–
supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os
estabelecimentos que tiverem 70% de sua área de venda ocupada por
produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene
pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento;
–
padarias e açougues;
–
comércio atacado e varejista de hortifrúti;
–
distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo
(GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez
litros) ou 20l (vinte litros);
–
comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
– para
os restaurantes: autorizadas, somente, as atividades de entrega em
domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça
a portas
fechadas e opere com até 50% de seus funcionários
Postos
de combustível
–
o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado,
nos seguintes horários: das 6h às 20h, para abastecimento aos veículos
particulares utilizados por ou prestadores de serviço,
exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços
permitidos por este decreto. Não haverá restrição de horário
para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e
federais, inclusive Polícia Militar.
|