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Em trecho de decisão que pediu a soltura de Eduardo Cornélio, juiz
critica lockdown. Confira a íntegra da decisão do juíz
O
juiz da Vara de Plantão da Comarca de Ribeirão Preto, Giovani
Augusto Serra Azul Guimarães, determinou, nesta quarta-feira, 17, a
ilegalidade na prisão do lojista Eduardo Cornelio.
Confira
aqui a íntegra da decisão
O
lojista foi preso na terça-feira, 16, após ser conduzido ao 1º DP
por manter seu comércio aberto durante a Fase Emergencial do Plano
São Paulo.
Na
delegacia, ele teria discutido com os agentes, o que lhe
rendeu três acusações. A primeira no artigo 330 do Código Penal,
por desobedecer ordem legal de funcionário público; a segunda pelo
artigo 286, por incitar publicamente a prática de crime; e, por fim
no artigo 268, por infringir determinação do poder público
destinada a impedir a propagação de doenças contagiosas.
A
Defensoria Pública pleiteou a concessão de liberdade provisória,
sustentando a ausência dos requisitos para a prisão
preventiva. Enquanto que o Ministério Público solicitou
a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O
juiz acatou a recomendação da Defensoria. Na decisão, Guimarães
afirmou que a prisão do lojista é inconstitucional, além de
criticar a validade das medidas semelhantes ao lockdown durante
a pandemia.
Na
decisão, ele ressaltou que uma prisão como a de Cornélio
configuraria um regime de exceção. "Atualmente, não vigora
nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito
ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o
estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam
ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às
normas constitucionais mencionadas". Além disso, ressaltou que
o decreto estadual não configuraria motivo suficiente para a prisão
em flagrante.
Adiante,
o magistrado mencionou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do
Supremo Tribunal Federal, na qual o ministro Marco Aurélio afirma
que as medidas adotadas pelas autoridades governamentais no combate
à pandemia devem ser devidamente justificadas, obedecer aos critérios
da Organização Mundial da Saúde e gozar de respaldo científico.
Para
fundamentar a tese de que o decreto municipal não estaria de acordo
com a ciência, Guimarães utiliza dois argumentos, sendo que
um deles já foi objeto de uma controvérsia internacional.
"Ora,
estudos científicos, nacionais e estrangeiros, a exemplo daqueles
desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal de
Pernambuco , pela Universidade de Stanford e pela revista científica
britânica Nature, têm demonstrando a ineficácia de medidas como
as estabelecidas nos decretos governamentais em questão, ou do
chamado lockdown, na contenção da pandemia", escreveu.
Polêmica
internacional
Já
o segundo argumento, toma como base uma informação que foi alvo de
controvérsia. "E a Organização Mundial da Saúde já apelou
aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que 'tem
apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os
pobres muito mais pobres'", escreveu o juiz.
O
link com a fonte do trecho é de um site chamado Frontliner. Na ocasião,
veículos de imprensa como o Estadão, Folha de São Paulo e UOL apontaram
que a informação estava "fora de contexto".
A
frase ganhou repercussão após ser compartilhada por uma deputada
que atribuía a declaração a um "diretor da OMS".
Contudo, a frase foi dita por David Nabarro, que é enviado especial
da organização, não o diretor.
De
fato, Nabarro ressaltou os sérios impactos econômicos dos
lockdowns. Contudo, durante a mesma entrevista em que disse essa
frase, ele afirmou que os lockdowns são justificados em momentos de
crise com a finalidade de reorganizar os sistemas de saúde e
proteger os funcionários da linha de frente.
Veja
o vídeo
completo da entrevista neste link. E neste outro link está
o trecho exato
em que ele fala sobre lockdowns.
Cornelio foi
preso antes do lockdown ser decretado em Ribeirão Preto. A
prisão do lojista ocorreu ao mesmo tempo em que a Prefeitura
anunciava as novas regras, na terça-feira, 16. O lockdown passaria
a valer somente a partir de quarta-feira, 17
Confira
aqui a íntegra da decisão
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