Ida
de presidente ao Senado para ato simbólico foi cancelada
O
governo enviará, "por vias administrativas", a medida
provisória (MP) que institui o novo auxílio emergencial para a
população mais vulnerável. Um ato simbólico para a entrega do
texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado
Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do
presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após
o anúncio da morte
do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da
covid-19. A informação foi dada pela Secretaria Especial de
Comunicação Social da Presidência da República.
O
novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250,
pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões
de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$
43 bilhões do Orçamento da União.
A
instituição do novo auxílio foi viabilizada após a promulgação
da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15). O
texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição
Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada
no Senado no dia 4 de março e confirmada
pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira
(12), a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o
limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal
primário e sem afetar a chamada
regra de ouro.
Do
total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4
bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas
digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para
integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073
beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo
Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação
para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado
em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.
Os
integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício
conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais
receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser
movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania
continua responsável pelo processamento e pela análise dos
pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação
de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.
O
auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família,
sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$
375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal
– receberá R$ 150.
Elegíveis
Os
trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas)
continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além
disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário,
assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não
fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para
fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês
de dezembro de 2020, informou o governo.
O
novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de
até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários
mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra
quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa
assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa
Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As
pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e
sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não
terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio
do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade
para 2021.
O
auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de
elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos,
multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários
e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.
Quem
ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com
menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema
carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha
seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por
morte.
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