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Documento solicitado pela Prefeitura de Ribeirão Preto foi assinado
por Luiz Fux, em Brasília
Em
decisão publicada na tarde de quinta-feira (18), o STF (Supremo
Tribunal Federal) derrubou o habeas corpus autorizado pelo TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São Paulo) a um advogado de Ribeirão
Preto, que permitia a saída dele durante os cinco dias lockdown na
cidade.
O
documento assinado por Luiz Fux foi solicitado pela Prefeitura
Municipal e classificado como "questão de alta complexidade,
grande impacto e repercussão da covid-19".
Com
isso, a liminar usada pelo munícipe para transitar sem impedimento
e evitar que autuações fossem desferidas contra ele quando isso
acontecesse está determinantemente invalidada, visto que um órgão
de Justiça superior inviabilizou o HC.
Quando
aprovado em São Paulo, o advogado que atuou em causa própria
alegou que não tinha o objetivo de aglomerar, mas que não queria
ser obrigado a ficar em casa com medo de ser abordador pela
fiscalização e receber "voz de prisão".
Foi
considerado pelo relator do processo, então, que o decreto 50/2021
"extrapola" o decreto estadual que determinou a restrição
de circulação entre 20h e 5h e concedeu a autorização.
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