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ATIVIDADES
EMERGENCIAIS (que podem funcionar)
- Assistência
à saúde, incluindo os serviços médicos, laboratoriais,
farmácias e hospitalares
- Assistência de saúde animal
- Assistência social e atendimento à população em estado
de vulnerabilidade
- Defesa Civil
- Transporte coletivo e de passageiros, incluindo por
aplicativo
- Serviços de telecomunicações e internet
- Serviço de call center
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Permitidos mas com capacidade máxima em 60%:
- Serviços funerários
- Distribuição e comercialização de combustíveis e gás
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens
- Locação de veículos
ATIVIDADES
PERMITIDAS, MAS COM CAPACIDADE REDUZIDA
- Hipermercados,
supermercados, padarias, casas de bolo, lojas de conveniência,
pet shop e similares
- Capacidade máxima limitada em 60% ou com uma pessoa a
cada 10m², o que for menor.
- Horário de atendimento das 6h às 20h de segunda-feira a
sábado, proibido o funcionamento aos domingos.
- Autorizado o delivery de alimentação e bebidas 24h.
- Proibido o consumo de qualquer alimentação no local.
- Entram nesse grupo os estabelecimentos que tiverem, no mínimo,
70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais
(alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal) não
importando o CNAE.
» Estacionamentos
e lava-rápido
- Limitado até as 20h.
- Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
ATIVIDADES
COM RESTRIÇÕES
-
Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- Atendimento presencial suspenso. Autorizado
apenas os serviços de delivery e drive-thru, sendo os de
drive-thru nos locais permitidos até as 20h.
-
Restaurantes, foodtrucks e similares
Autorizado apenas os serviços de delivery 24 horas
por dia e drive-thru até as 20 horas. Não será permitido
o take out (retirada no local).
- Comércio
de materiais de construção e comércio em geral
Autorizados apenas os serviços de delivery e
drive-thru, sendo os serviços de drive-thru somente nos
locais permitidos; limitado o horário de atendimento até
as 20 horas de drive-thru.
-
Serviços de escritório e atividades essenciais
Autorizado apenas serviços internos com capacidade
de 40% dos funcionários. Horário de atendimento de segunda
à sexta-feira, até as 18h. Com exceção de escritórios
de contabilidade que podem funcionar com 60% dos funcionários.
FICA
PROIBIDO ENTRE OS DIAS 15 E 30 DE MARÇO
-
Atividades religiosas de qualquer natureza, podendo os
locais de celebração, cultos e outros permanecerem abertos
para visitação e oração, respeitando o protocolos de
distanciamento previsto no Plano São Paulo.
- Eventos esportivos de qualquer espécie
- Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos
espaços públicos, em especial, nas praças, parques e
academias ao ar livre
- Desempenho de atividades administrativas internas de modo
presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços não essenciais.
TOQUE DE
RECOLHER
Fica
mantido o toque de recolher das 20h às 5h durante a semana.
Aos s finais de semana, o toque de recolher funcionará das
20h do sábado até 5h da segunda-feira. Ou seja, só poderão
funcionar atividades emergenciais, os outros
estabelecimentos, mesmo essenciais como os supermercados, devem
permanecer fechados aos domingos em Ribeirão Preto. A
medida vale para os dias 20 e 21 e 27 e 28 de março.
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