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Liminar
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto veta passageiros
em pé e obriga oferta de mais linhas nas fases mais restritivas do
Plano São Paulo
A
Justiça de Ribeirão Preto deferiu pedido de liminar do Consórcio
de Municípios da Mogiana (CMM) e proibiu o transporte de
passageiros em pé nos ônibus intermunicipais para tentar barrar o
contágio do novo coronavírus.
O
juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública,
também mandou que sejam ofertadas mais linhas nos horários de
picos, enquanto os municípios do consórcio estiverem nas fases
emergencial e vermelha do Plano São Paulo.
Em
caso de descumprimento, a multa à Artesp (Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) foi
fixada em R$ 100 mil por dia.
Segundo
a CMM alegou à Justiça, que a Artesp tem permitido o transporte de
até dez passageiros em pé nas linhas intermunicipais, mas a situação
tem gerado aglomerações no ônibus.
CONFIRA
AS LINHAS INCLUÍDAS NA DECISÃO:
-
Rincão - Santa Lúcia
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Jardinópolis - Ribeirão Preto
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Santa Rosa de Viterbo - São Simão - Cravinhos - Ribeirão Preto
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Guariba - Pradópolis - Usina São Martinho - Dumont - Ribeirão
Preto
- Pontal - Cruz das Posses - Ribeirão Preto
-
Barrinha - Ribeirão Preto
Outro
lado
A
Artesp ainda não se posicionou sobre a decisão de Justiça. O
texto será atualizado, caso a resposta seja enviada.
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