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Decisão
diz que, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da
campanha, idosos devem receber o imunizante sem agendar
Uma
liminar da Justiça determina que a Prefeitura de Ribeirão Preto
vacine idosos contra a Covid-19 mesmo sem o agendamento prévio.
Segundo a decisão, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária
da campanha de vacinação, os idosos podem ir até os postos de
vacina com o documento e comprovante de residência para receber o
imunizante, sem antes precisar agendar no site da prefeitura ou por
telefone.
Expedida
na segunda-feira, 29, pelo juiz Paulo Cesar Gentile, a liminar
atende a uma ação civil do Ministério Público, movida por
conta das dificuldades de moradores para fazer o cadastro. Além de instabilidade
no site da prefeitura e telefones ocupados constantemente,
segundo o MP, muitas pessoas ficam à margem da vacinação por não
terem acesso aos meios digitais. "Recebi reclamações de
idosos que se deslocaram de suas casas, na periferia,
desacompanhados e utilizando transporte público, que chegaram nos
postos de vacinação e não foram vacinados por que não haviam
feito o agendamento. Além disso, os telefones disponibilizados para
o agendamento não atendem a demanda. Estão ocupados o tempo
todo", declarou o promotor de Justiça da Pessoa Idosa do
Ministério Público (MP), Carlos Cezar Barbosa, que encaminhou
um ofício à Prefeitura de Ribeirão Preto questionando sobre o
andamento da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município.
Por
meio de nota, a Secretaria Municipal da Saúde esclareceu que, desde
o início da vacinação, é conduta da Prefeitura de Ribeirão
Preto, acolher os idosos de faixas etárias superiores às das
campanhas em andamento, que tenham perdido o agendamento, por terem
estado doentes, até mesmo acometidos pela própria Covid, por
dificuldades no agendamento ou por terem mudado de opinião sobre a
própria vacina.
“A
organização adotada por agendamento, seja pela internet ou
telefones, tem sido comprovadamente um grande diferencial na cidade
de Ribeirão Preto, com destaque na facilidade que o sistema adotado
oferece, baseado no acompanhamento das notícias em diversos locais
do país”, disse a nota.
Ainda
segundo a secretaria, a cobertura atingida das faixas etárias de
idosos com 70 anos ou mais, tem atingido, até o momento, mais de
93% da população alvo. “Portanto, a decisão da Justiça vem de
encontro ao que já é praticado nos dias de campanha, nas unidades
de saúde de Ribeirão Preto, mantendo a garantia de que todos os
agendados receberão as respectivas doses da vacina de forma
ordeira, sem espera, demora e aglomeração de pessoas, assim como
toda a população de faixas etárias superiores, que tenham perdido
o seu momento de agendamento”, concluiu a nota.
Liminar
Gentile
diz, na decisão liminar, que as vacinas contra a Covid-19 devem ser
aplicadas em todos os idosos, independentemente de agendamento ou
qualquer outra condição, bastando a apresentação de documento
com foto.
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