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Justiça
entendeu que o agendamento é necessário para manter a organização
da campanha de vacinação
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu que a Prefeitura
de Ribeirão Preto dê continuidade ao agendamento da aplicação da
vacina contra a Covid-19 nos idosos do município. A decisão foi
tomada pelo desembargador Evaristo dos Santos, considerando o agendamento
necessário para manter a organização da vacinação.
Durante
a coletiva de imprensa na quinta-feira, 1º, o prefeito Nogueira
Duarte assegurou que quem não se cadastrar para vacinar também
seria atendido, mas que entraria em uma fila de exceções. Segundo
o prefeito, o ideal é realizar o agendamento para receber
a dose do imunizante. “A Secretaria da Saúde já está
vacinando as pessoas que perderam o agendamento. Quando chegam nos
postos de saúde, todos são vacinados. Mas, deixar de fazer o
agendamento, é virar tudo isso que construímos, organizamos e está
dando certo, de ponta cabeça”, ressaltou o prefeito.
Em março
o juiz Paulo Cesar Gentile havia concedido uma
liminar autorizando a vacinação dos idosos sem que tivessem a
necessidade de agendar. Dessa forma, o agendamento não seria
suspenso, mas estaria sendo exigido que a vacina fosse aplicada
nos munícipes que não realizaram o cadastro.
O
agendamento pode ser feito no site
da Prefeitura de Ribeirão Preto ou através dos telefones 3977-9441
e 3977-9442. É recomendado que no dia da vacinação o
munícipe apresente a documentação e o comprovante de que reside
na cidade.
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