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Justiça autorizou empresa a atender presencialmente durante a vigência
do decreto da prefeitura contra o avanço da covid
A
Justiça de Ribeirão Preto concedeu liminar a um supermercado da
cidade para abertura das lojas durante a fase restritiva emergencial
contra a covid-19, decretada pela prefeitura entre esta quinta-feira
(27) e segunda-feira (31).
A
decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da
Fazenda Pública, é favorável ao supermercado Mialich.
"No
presente caso, restou demonstrada, a princípio, a
ilegalidade/inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 118/2021. Apesar
da possibilidade de entrega por meio de 'delivery' e/ou 'drive-thru',
presume-se que, na prática, estejam estruturalmente organizados
para atender grande parte de seu público de forma presencial, de
modo que a impossibilidade de abertura de seus estabelecimentos ao público
ainda que com restrições sanitárias poderá até mesmo impedir
que tal atendimento ocorra de forma satisfatória e condizente com
as demandas da população, visto que os supermercados comercializam
muitos produtos considerados essenciais, e, portanto, visando
atender necessidades urgentes e inadiáveis dos consumidores, razão
pela qual, a princípio, não deve subsistir as restrições
impostas ao exercício das atividades do impetrante, até mesmo
porque, não se vislumbra, a princípio, incompatibilidade de exercício
de tal atividade com os protocolos de saúde vigentes para a prevenção
e contenção da proliferação do 'covid-19'", escreveu o
magistrado na decisão.
Pedido
coletivo
A
Apas (Associação Paulista de Supermercados) também entrou com
pedido de liminar, de forma coletiva, para os supermercados de
Ribeirão abrirem na fase restritiva.
No
entanto, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Ribeirão, pediu mais documentos em um prazo de
24 horas e a atualização do valor de R$ 1 mil atribuído à causa,
por entender irrisório.
Para
esse caso, porém, ainda não há definição.
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