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CAI LIMINAR QUE MANTINHA SUPERMERCADO ABERTO EM RIBEIRÃO
     . REGIS

    
Na decisão, o presidente do TJ o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reafirma que supermercados da cidade terão que cumprir o decreto municipal

                                

 

  


O Tribunal de Justiça (TJ) deferiu pedido do Ministério Público e mandou fechar as unidades do supermercado Savegnago em Ribeirão Preto. 

O grupo havia conseguido uma autorização do juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, para voltar a atender de forma presencial neste sábado, 29 de maio. 

No pedido ao TJ, o MP afirma que a decisão da Justiça local, incide em grave lesão à ordem e a saúde públicas.  

Disse também que as medidas adotadas em Ribeirão são baseadas no cenário gravíssimo de crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, que está levando o sistema de saúde hospitalar ao colapso.  

Decisão 
A suspensão da liminar foi assinada neste sábado, 29 de maio, pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. 

No documento, ele pontua que a Justiça local compromete o planejamento da Administração frente ao agravamento da pandemia. 

"O risco de lesão à ordem pública existe também no caráter satisfativo da liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Ribeirão Preto, apta ao comprometimento do planejamento da Administração. A esse acresço e reitero o fato de que o ato judicial em análise introduziu modificação nas políticas públicas, âmbito de atuação primordialmente reservado ao Poder Executivo, de forma a dificultar o adequado exercício das funções típicas da Administração" 

"Ao atingido pela propagação do novo vírus, dotado de habilidade ímpar de contágio, o Estado de São Paulo, pelo Poder Executivo, jamais deixou de adotar providências em todas as esferas administrativas a seu cargo, adequando-as aos diferentes estágios da crise sanitária mundial e em franca aceleração nas Américas, sempre com vistas a mitigar os danos provocados pela pandemia de Covid-19. De igual modo, o Município de Ribeirão Preto jamais foi omisso. E neste cenário de nenhuma omissão insisto decisões isoladas em atendimento a parte da população ou a determinada atividade econômica podem acarretar desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia" escreve o desembargador. "Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar em tela", acrescentou.

Outro lado 
Em nota a empresa informa que cumprirá toda e qualquer determinação judicial.


  



  

29/05/2021 - ACidadeON
Foto: 
Divulgação