Na decisão, o presidente do TJ o desembargador Geraldo Francisco
Pinheiro Franco, reafirma que supermercados da cidade terão que
cumprir o decreto municipal
O
Tribunal de Justiça (TJ) deferiu pedido do Ministério Público e
mandou fechar as unidades do supermercado Savegnago em Ribeirão
Preto.
O
grupo havia conseguido uma autorização do juiz Gustavo Muller
Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, para voltar a
atender de forma presencial neste sábado, 29 de maio.
No
pedido ao TJ, o MP afirma que a decisão da Justiça local, incide
em grave lesão à ordem e a saúde públicas.
Disse
também que as medidas adotadas em Ribeirão são baseadas no cenário
gravíssimo de crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19,
que está levando o sistema de saúde hospitalar ao colapso.
Decisão
A
suspensão da liminar foi assinada neste sábado, 29 de maio, pelo
presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro
Franco.
No
documento, ele pontua que a Justiça local compromete o planejamento
da Administração frente ao agravamento da pandemia.
"O
risco de lesão à ordem pública existe também no caráter
satisfativo da liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Ribeirão
Preto, apta ao comprometimento do planejamento da Administração. A
esse acresço e reitero o fato de que o ato judicial em análise
introduziu modificação nas políticas públicas, âmbito de atuação
primordialmente reservado ao Poder Executivo, de forma a dificultar
o adequado exercício das funções típicas da Administração"
"Ao
atingido pela propagação do novo vírus, dotado de habilidade ímpar
de contágio, o Estado de São Paulo, pelo Poder Executivo, jamais
deixou de adotar providências em todas as esferas administrativas a
seu cargo, adequando-as aos diferentes estágios da crise sanitária
mundial e em franca aceleração nas Américas, sempre com vistas a
mitigar os danos provocados pela pandemia de Covid-19. De igual
modo, o Município de Ribeirão Preto jamais foi omisso. E neste cenário
de nenhuma omissão insisto decisões isoladas em atendimento a
parte da população ou a determinada atividade econômica podem
acarretar desorganização administrativa, obstaculizando a evolução
e o pronto combate à pandemia" escreve o desembargador.
"Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos
da liminar em tela", acrescentou.
Outro
lado
Em
nota a empresa informa que cumprirá toda e qualquer determinação
judicial.
|