Medida
abrange produtos essenciais para o combate à covid-19
Decreto
presidencial publicado no Diário
Oficial da União de hoje (26) amplia a lista de produtos médicos,
hospitalares e de higiene cuja exportação está proibida, por
serem considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus
no Brasil”.
A
inclusão de novos produtos na lista foi possível graças à alteração
da lei 13.993, aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2020 e
sancionada, em abril do mesmo ano, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em
vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a
lei, em seu formato original, proíbe a exportação de ventiladores
pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores
multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de
uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental
impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e
protetor facial.
Os
produtos agora incluídos na lista são: solução de
cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou
inferior a 10 ml; seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade
de 1 ml; seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23
Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml; e
agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22
Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4".
Conforme
o texto original, o governo pode incluir outros produtos na lista de
restrição. O Poder Executivo também poderá excluir itens, desde
que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento
à população.
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