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Renúncia deve ser feita mediante assinatura de duas testemunhas
Foi sancionado nessa quinta-feira, 5, a lei 14.590, que determina
que o “sommelier de vacina” – quem escolhe o imunizante pela
marca –, vai imediatamente para o fim da fila de vacinação de
adultos acima dos 18 anos, sem comorbidades.
De
acordo com o Diário Oficial do Município, a recusa deve ser feita
mediante assinatura de duas testemunhas informando que o sujeito está
ciente do seu remanejamento. A lei não se aplica a situações em
que órgãos sanitários competentes tenham estabelecido regras para
determinado grupo em razão de condições de saúde.
Caso
haja a persistência na recusa do imunizante, o município pode
comunicar as autoridades sanitárias para que medidas legais aplicáveis
sejam tomadas.
Segundo
o vereador Franco (PRTB), autor do Projeto de Lei que deu origem a
norma, “a vacina é fundamental para a recuperação econômica. O
comércio precisa voltar a funcionar normalmente, com o mínimo possível
de restrições o quanto antes, para que consequentemente, haja
aumento significativo na contratação de serviços e
empregabilidade”.
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