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Para eventos e casas noturnas, Prefeitura determinou
"passaporte da vacina"
A
Prefeitura de Ribeirão Preto determinou o fim das restrições de
isolamento social em decorrência da pandemia da Covid-19. O anúncio
é feito durante coletiva nesta quinta-feira, 28, no Palácio do Rio
Branco.
O
prefeito Duarte Nogueira (PSDB) anunciou o fim das restrições de
dias e horários para as atividades de comércio e serviço. Além
da possibilidade dos ajustes voltarem a atender a 100% do público.
Porém,
ficam mantidas as seguintes medidas de segurança:
-
Proibidas as aglomerações
- Obrigatório o uso de máscara
- Distanciamento de 1 metro nos atendimentos
- Obrigatório o uso de álcool em gel 70%
- Manter a limpeza e higienização dos locais e equipamentos
Bares
e restaurantes voltar a atender clientes em pé, mas a recomendação,
segundo a Prefeitura, é que se mantém o atendimento sentado. A
limitação é de 10 pessoas por mesa ou balcão.
Também
fica liberada a realização de eventos para até 700 pessoas, acima
disso, será necessário solicitar uma permissão para o
Departamento de Fiscalização Geral. “Evento com até 700
pessoas, que obedeçam ao mesmo critério de restaurantes e
semelhantes, será permitido sem permissão prévia. Entre 700 e mil
pessoas, haverá a necessidade de autorização prévia, mas não
terá a cobrança da cobertura vacinal. Acima de mil pessoas, sempre
com a exigência da cobertura vacinal, mas mesmo assim autorização
prévia ”, afirmou o Secretário de Governo Antônio Daas Abboud.
“Passaporte
da vacina”
Para
eventos acima de mil pessoas, a Prefeitura determina que seja
exigido a comprovação do esquema vacinal completo. Segundo o
secretário de governo, a fiscalização será mediada de acordo com
o plano de autorização prévia enviada pelos organizadores do
evento, com o prazo de no mínimo 15 dias antes do evento.
“Temos
a possibilidade de fazer essa fiscalização pelo celular através
do sistema nacional e, ao mesmo tempo, temos o sistema da
Prefeitura, que é a carteirinha de vacinação. Então, essa
fiscalização será a cargo do organizador, mediante o que ele nos
apresentar como plano de trabalho do evento. E, obviamente, uma
fiscalização pode a qualquer momento comprovar, de forma aleatória,
se isso está ou não sendo feito. É impossível a fiscalização
verificar o item todos os dias, mas o organizador tem essa
responsabilidade ”, concluiu Abboud.
Aos
que tomaram apenas uma dose, será obrigatório a apresentação do
teste negativo de Covid-19, do tipo PCR, realizado em até 48 horas
antes do evento. No caso de menores de 12 anos, pode ser apresentado
apenas o teste negativo.
Para
casas noturnas, boates e similares, será permitido o funcionamento
com 50% de ocupação, além da exigência da comprovação do
esquema vacinal completo dos presentes. Ou, caso tenham tomado
apenas a primeira dose, o teste PCR negativo.
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