Ministério do Trabalho alega que medida protege empregado
O
empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá
ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição
consta da Portaria
620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério
do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo,
o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador
e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a
obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos
de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa
causa de empregado em razão da não apresentação de certificado
de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar
a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode
escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração
referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar testagens periódicas para
preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas
situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação
ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os
empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o
funcionário a vacinar-se.
A
posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da
Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa
por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava
em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O
caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da
capital paulista.
|