Matéria segue agora para o Senado
A
Câmara dos deputados aprovou hoje (10) a Medida Provisória
(MP) 1059/21, que garante a continuidade das regras excepcionais
para a contratação de serviços e a compra de vacinas,
medicamentos e insumos destinados ao combate à pandemia.
As
regras já constavam da Lei 14.124/21, sancionada em março, que
criou um regime de exceção para as regras relacionadas às licitações
e contratos públicos necessários à aquisição de bens e serviços
direcionados ao enfrentamento da referida doença. A lei previa que
esse regime seria encerrado no final de julho, mas que foi
prorrogado pela MP.
Com
a aprovação da medida, o regime de exceção valerá pelo período
em que perdurar a declaração de emergência em saúde pública de
importância nacional (Espin), em decorrência da pandemia de covid-19,
independentemente do prazo de execução dos contratos.
Na
justificativa, o governo argumenta que a prorrogação seria
imprescindível para a continuidade do dinamismo dado aos processos
de aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à
vacinação.
Os
deputados aprovaram o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC),
que argumentou que a prorrogação “dá segurança jurídica a
todas as ações contratuais” relativas ao combate da pandemia.
A
deputada argumentou ainda que a prorrogação das regras de exceção
vão ajuda a completar o esquema vacinal do país, atingindo mais de
70% da população mais da metade da população brasileira prevista
para ser vacinada.
“O
ideal é que a vacinação seja realizada de maneira completa ao
menos em um percentual da população que supere 70%, para que a
imunidade coletiva, chamada por alguns de “imunidade de
rebanho”, seja atingida e, assim, interrompida a transmissão
sustentada do vírus”, argumentou.
A
relatora acatou ainda uma emenda do deputado Jorge Solla
(PT-BA), que autoriza recontratar, renovar ou prorrogar por um ano
os contratos dos médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos
vencidos ou que irão vencer. “A atuação desses profissionais
tem sido fundamental no controle da pandemia”, disse Zanotto.
Outro
ponto aprovado, determina que o pagamento de produtos e serviços
seja efetuado apenas ao contratado, vedado o pagamento a terceiro não
integrante da relação contratual.
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