A nova norma começa a valer a partir deste sábado (11)
Todas
pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via
aérea, a partir deste sábado (11), terão que apresentar
documentos de teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação,
caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco
dias na cidade de destino.
Na
hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça
em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão
considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
Até
então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente
a Declaração
de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR
negativo feito até 72 horas antes do embarque.
A
portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e
requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em
decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do
coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (9).
Crianças
Para
os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam
viajando acompanhadas. A portaria diz que elas estão isentas de
apresentar documento comprobatório de realização de testes para
rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19),
desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado
negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado
em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno,
realizado em até 24 horas antes da viagem.
Via
terrestre
O
viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer
outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade
migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico,
de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou
pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja
aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo,
14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste para rastreio
da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado
negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado
em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial
RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território
brasileiro.
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