Quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro deve fazer teste
PCR
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (15) validar a decisão do
ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de
comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam
do exterior no Brasil.
Pela decisão, a exigência de comprovante de
vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para
quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão
na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o
teste PCR será obrigatório.
Contudo, quem saiu do país ontem deverá
apresentar o certificado de vacinação ao regressar.
“Voto no sentido de referendar a decisão
monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e
residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o
comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso
de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização
de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à
quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa,
nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no
661/2021”, votou o relator.
O caso foi levado para julgamento no plenário
virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos
eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.
Até o momento, acompanharam o entendimento os
ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa
Weber e o presidente, Luiz Fux.
Os demais ministros devem votar até a data
limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado
amanhã, às 23h59.
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