De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)
de quarta-feira (02), ficará a critério dos pais ou responsáveis
a utilização do equipamento de segurança para crianças de 6 a 12
anos
O governo de Santa Catarina liberou o uso de máscara de proteção
à Covid-19 para crianças de 6 a 12 anos em ambiente escolar ou
outros locais. De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial
do Estado (DOE) de quarta-feira (2), ficará a critério dos
pais ou responsáveis a utilização do equipamento de segurança.
A medida já está valendo. De acordo com o governo, a nova
determinação não exclui a recomendação da Secretaria de Estado
de Saúde (SES) quanto à utilização de máscara de proteção
individual pelos públicos em ambientes fechados e também em locais
abertos onde há aglomeração.
A
obrigação da máscara para pessoas acima de 12 anos fica
dispensada no caso de "pessoas com transtorno do espectro
autista, com deficiência intelectual, deficiência sensorial, ou
qualquer outra deficiência que impeçam o uso adequado da máscara",
informou o estado.
A volta
às aulas na rede pública estadual ocorreu de forma 100% presencial
em 2022. O comprovante de vacinação contra Covid para a matrícula
não foi exigido.
O
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte)
criticou a decisão do governo. "A medida coloca em risco toda
a comunidade escolar e expõe ainda mais às crianças ao coronavírus",
disse em nota.
Desde
24 de novembro, o uso
de máscara não é obrigatório no estado em locais abertos. Em
21 de janeiro, com o aumento de casos de Covid-19, a SES voltou a recomendar
o uso do equipamento ao ar livre.
Nos
ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter
distanciamento, o uso continua obrigatório desde o início da
pandemia.
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