Dados da Secretaria da Saúde apontam queda de casos, internações
e óbitos por Covid-19 na cidade
O
prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, anunciou nesta terça-feira,
8 de março, a liberação do uso de máscaras em locais abertos no
município a partir do próximo sábado, dia 12. A medida será
regulamentada por decreto e considera as recomendações do Centro
de Contingência do Coronavírus, da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo
os números apresentados durante o anúncio, houve uma queda de 42%
de casos, 41% de internações e 32% de óbitos por Covid-19 em
Ribeirão Preto entre as semanas epidemiológicas 7 e 8, já
completas e, portanto, consolidadas, o que demonstra uma redução
sustentada no município. Além disso, a cobertura vacinal da população
segue alta, com 89% do público-alvo vacinado com a 1ª dose, 76%
com dose única ou 2ª dose e 62% com a 3ª dose de imunizante
contra o novo coronavírus. “Considerando
a eficácia da vacina, eu gostaria de reforçar aos jovens de 18 a
29 anos, faixa etária que tem 77% da cobertura vacinal completa, a
necessidade ampliarmos esse percentual, já que é uma faixa etária
que se movimenta muito e que está abaixo dos índices alcançados
por outras faixas”, orientou o chefe do Executivo. Em
locais fechados, o uso de máscaras de proteção facial continua
obrigatório. Confira as novas orientações para a retomada segura
das atividades econômicas em Ribeirão Preto:
» Estabelecimentos
comerciais e de serviços, bares, restaurantes e similares: ocupação
de até 100%, conforme alvará de funcionamento;
» Eventos:
até 70% de sua capacidade, conforme alvará de funcionamento,
mediante comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou
dose única) ou teste negativo para Covid-19 do tipo PCR (realizado
até 48 horas antes) ou do tipo antígeno (realizado até 24 horas
antes);
» Casas
noturnas, pistas de dança, danceterias e similares: funcionamento
com 100% de ocupação, mediante observância do esquema vacinal ou
teste negativo para Covid-19 do tipo PCR;
» Atividades
ao ar livre de caráter cultural, artístico, beneficente ou
esportivo com até 70% da capacidade de ocupação do local;
» Atividades
esportivas profissionais: seguir diretrizes do Plano São Paulo e de
suas respectivas federações;
» Atividades
funerárias e serviços de cremação: ocupação de até 100% de
sua capacidade, conforme alvarás de funcionamento, mantidas as
medidas de segurança.
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