Norma passa
a valer em 30 dias
O
Ministério da Saúde publicou ontem (22) portaria encerrando
oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da covid-19. Publicada em edição
extra do Diário Oficial da União, a portaria passa a
valer daqui a 30 dias para adequação dos governos federal,
estaduais e municipais. A norma foi assinada ontem (22)
pelo Ministro Marcelo Queiroga.
O
texto alerta para a necessidade de manutenção do Plano de Contingência
Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, “com base
na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública
brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”.
Na
ocasião da assinatura da portaria, Queiroga afirmou que o Sistema
Único de Saúde tem condições de manter as ações e o aporte de
recursos para a vigilância em saúde.
“Mesmo
que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar
circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária
e leitos de UTI, temos condição de atender”, disse ele, em
entrevista coletiva.
Um
dos impactos do fim da emergência recai sobre as medidas de restrição
e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida
por estados e municípios. Queiroga afirmou que “não faz mais
sentido esse tipo de medida”. Outro efeito do fim da emergência
será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais
fechados, medida, aliás, criticada pelo ministro.
Divergência
Nesta
semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e
municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram
um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.
“Sob
o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério
da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência
e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas
na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de
retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com
vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício
das entidades.
Na
entrevista coletiva realizada ontem, Queiroga comentou a posição
dos conselhos de secretários de saúde e citou os exemplos do
Distrito Federal e do Rio de Janeiro para sustentar a posição
do ministério.
“Eu
sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo
fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o
decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no
Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que
secretarias estaduais e municipais se adéquem”.
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