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Novo procedimento começa a valer na segunda-feira
A
partir de segunda-feira (2), os pais poderão emitir pela internet
uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam
viajar sozinhos em voos nacionais.
O
novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria
Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do
Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.
Até
agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado
era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser
assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois
poder ser apresentado às empresas de transportes.
Agora,
a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o
procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado,
que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.
Na
plataforma, os pais poderão realizar uma videoconferência com o
notário, que após confirmar a autorização para a viagem, por
prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será
então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias
aéreas pelo celular ou impresso em papel.
Por
essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento
pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.
Nesse
primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem
(AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A
previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos
internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não
haja prazo para a expansão.
Desde
2011 a autorização de viagem para menores pode ser feita
extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma
regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos
mais complexos, com conflito entre os pais, por exemplo, pode ser
necessário uma decisão judicial para permitir o embarque.
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