|
I -
PRINCÍPIOS GERAIS
1) A Confederação Brasileira de Fotografia e Cinema
fará realizar, nos anos pares, um salão de arte
fotográfica monocromática, denominado Bienal de Arte
Fotográfica Brasileira-Monocromática e, nos anos
ímpares, uma Bienal de Arte Fotográfica
Brasileira-Cores, ambas de participação aberta a todos
os clubes e a ela filiados, quaisquer que sejam suas
categorias e no gozo dos seus direitos estatutários.
2) A Bienal Monocromática terá lugar na cidade e sob o
patrocínio do clube que for escolhido para sede da
Assembléia Geral Ordinária da CBFC, na forma do art.
56-§ 1º dos seus Estatutos, e a Bienal Cores na cidade
sede do clube que for escolhido por ocasião da Bienal
anterior.
3) Serão admitidas fotografias com quaisquer temas ou
processos fotográficos (exceto coloridas à mão, cópias
xerográficas, computadorizadas, impressão térmica,
etc...) com tamanho mínimo de 24 cm em ambos os lados
e máximo de 40 cm. Estas dimensões serão sempre
adequadas às que forem exigidas pela Féderation
Internationale de l'Arte Photographique - AFIAP, para
as Bienais por ela promovidas.
§ Único - Nas Bienais cores, haverá 02 (duas) secções:
A) Papel - Cor - (dimensões supra) e B)
Diapositivos-Cor, estes com o tamanho único de 35mm,
devidamente montados em molduras sem vidro, de 5x5cm.
4) Os trabalhos a serem apresentados nas Bienais não
poderão ter sido exibidos fora dos respectivos clubes
antes da última Bienal e deverão ser o que de mais
representativo da arte fotográfica houver sido criado
dentro desse período.
5) A Diretoria da CBFC fixará o número máximo de fotos
que cada clube poderá inscrever e que será igual para
todos, condicionado, porém ao mínimo de 03 (três)
autores e ao máximo de 04 (quatro) trabalhos por
autor, de acordo com a determinação do clube promotor.
6) O clube patrocinador da Bienal deverá comunicar à
Diretoria da CBFC, com antecedência de 06 (seis)
meses, o número máximo de trabalhos que poderá expor,
número esse que dividido será igualmente entre os
clubes que se inscreverem e confirmarem sua
participação na Bienal até 90(noventa) dias antes da
data fixada par sua inauguração.
§ 1º - As comunicações aos clubes inscritos deverão
ser enviadas pela secretaria da CBFC dentro do prazo
de 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento das
inscrições.
§ 2º - A participação dos clubes não inscritos no
prazo regulamentar será condicionada às possibilidades
do local da exposição ou desistência de algum dos
clubes previamente inscritos.
7) Cada clube fará a seleção dos trabalhos que
constituirão a sua representação.
8) As representações dos clubes inscritos deverão ser
remetidas ao clube patrocinador da bienal ate 30
(trinta) dias antes da data da abertura da exposição.
9) As fotografias monocromáticas e papel-cor deverão
ser enviadas sem montagem, observadas as dimensões
fixadas no item 3, contendo no verso sua
identificação: número de ordem, de acordo com o
boletim de inscrição, nome do autor e denominação do
clube que as inscreveu. Os diapositivos também deverão
trazer, numa das margens da moldura, os respectivos
dados identificadores e, no canto inferior esquerdo,
um sinal para facilitar a sua correta projeção.
§ Único - Para a exposição das fotos, por ocasião do
julgamento, as etiquetas deverão trazer unicamente o
número de inscrição. Somente depois do julgamento e
para a abertura da mostra ao público é que as
etiquetas poderão ser completadas com o nome do autor
e indicação do respectivo clube.
10) As Bienais Monocromáticas deverão ser inauguradas
durante o mês de Maio, coincidindo com a realização da
Assembléia Geral Ordinária da CBFC, e as Bienais-Cor
durante o mês de Maio, cabendo aos clubes
patrocinadores a confecção dos respectivos catálogos e
a montagem da exposição.
II - COMISSÃO JULGADORA E JULGAMENTO
11) O julgamento será orientado a premiar o conjunto
ESTÉTICA & ORIGINALIDADE, pontuados com notas de 1 a
10. As fotos serão divididas em nove temas: Abstrato,
Arquitetura, Grafismo, Macro, Natureza, Nu, Paisagem,
Pessoa, Still.
12) Conforme resolução da Assembléia de 11 de
fevereiro de 2003 da Confederação Brasileira de
Fotografia e Cinema, fica definido:
|
01. |
As
Bienais doravante serão julgadas por pessoal
externo à Confederação, grupo esse formado por
fotógrafos de ilibada competência, artistas
plásticos renomados, diretores de arte,
curadores de museus de arte, curadores de arte
fotográfica reconhecidos, editores de fotografia
de jornais e revistas, professores de estética.
|
|
02. |
Esse grupo será convidado pelo clube
patrocinador da Bienal, e seu elenco deverá ser
aprovado pela Diretoria da Confederação.
|
|
03. |
As
fotos coloridas terão dimensões de 25 x 38
(Mínimo. Papel 28x37 processo Frontier) ou 30x40
no manual.
|
|
04. |
Serão aceitas fotos originárias de máquinas
digitais, e aquelas manipuladas digitalmente,
contudo o resultado final deverá ser impresso em
papel fotográfico, não sendo aceitos trabalhos
realizados através de impressoras.
|
|
05. |
O
Clube organizador agrupará as fotos por temas
para mostrar ao júri, isto é, irá separar
paisagem de abstrato, retrato, macro, nu, etc,
com o intuito de minimizar o desvio da curva de
Gauss.
|
|
06. |
O
júri fará o julgamento através de nota. (1 a 10
por exemplo). No caso de empate a decisão deverá
ser por voto direto do jurado.
|
|
07. |
Cada clube remeterá cópias em papel do filme
negativo no tamanho 9x13 para facilitar o
escaneamento e montagem do catálogo.
|
III -
CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
13) Serão conferidos nas Bienais os seguintes prêmios
oficiais:
a. Nas Bienais-Monocromáticas:
1º - Grande Prêmio " Troféu Eduardo Salvatore", ao
clube classificado em 1º lugar
2º - " Troféu Hércules Florence" - ao clube
classificado em 2º lugar;
3º - " Troféu Abade Combes" - ao clube classificado em
3º lugar;
4º - " Troféu Gunther H. Luderer" - , ao clube
classificado com maior pontuação no item "técnica de
laboratório" da papeleta de julgamento.
b. Nas Bienais-Cor:
1º - Grande prêmio " Troféu Brasil', ao clube
classificado em 1º lugar na soma dos pontos de ambas
as secções da Bienal;
2º - " Troféu Plínio S. Mendes", ao clube classificado
em 2º lugar;
3º - " Troféu João Nogueira Borges", ao clube
classificado em 3º lugar;
4º - " Troféu CBFC" - (2) aos clubes classificados em
1º lugar em cada uma das secções: Papel-Cor e
Diapositivos.
5º - Diplomas aos clubes classificados em 2º e 3º
lugares em cada uma das secções.
§ Único - Da premiação geral, por clubes, somente
poderão participar aqueles cujas representações
contiverem no mínimo 05 (cinco) autores. Os clubes com
mínimo de 03 (três) participantes só poderão concorrer
à premiação individual.
14) Além dos prêmios às representações dos clubes
participantes serão conferidos também medalhas ou
troféus às 05 (cinco) melhores fotografias expostas na
Bienal-monocromatica e em cada uma das secções da
Bienal-cor assim como Diploma de Menção Honrosa, que
serão conferidos limitando-se ao máximo de 10% ( dez
por cento) dos trabalhos inscritos, à critério da
Comissão Julgadora.
§ Único - Os diplomas de participação dos clubes e
individuais, bem como os troféus e/ou medalhas,deverão
ser fornecidas pelo clube promotor da Bienal. Os
diplomas de premiação, aos que receberam troféus e
medalhas, e as menções honrosas ficarão à cargo da
Confederação Brasileira de Fotografia e Cinema.
15) Caberá à Comissão Julgadora a escolha dos
trabalhos que representação o Brasil nas Bienais ou
outros certames internacionais promovidos pela
Féderation Internationale de l'Art Photographique -
FIAP, dentre os vinte (20) trabalhos mais pontuados,
limitando-se a um por autor, nas categorias
Monocromáticos e Papel-cor, e dentre os trinta (30)
mais pontuados, limitando-se a dois (02) por autor na
categoria Diapositivo-cor, no limite e demais
condições determinadas pela FIAP. Outrossim, elas
passarão a pertencer ao acervo da CBFC, que poderá
utilizá-las livremente, em conjunto ou
individualmente, sempre que indicado para a difusão da
fotografia brasileira ou a projeção da CBFC,
ressalvado aos respectivos autores o direito de
confecção de novas cópias e sua utilização em certames
que de futuro venham à se realizar.
IV -
DISPOSIÇÕES FINAIS
16) Sempre que houver interesse por parte dos clubes
filiados em expor, em suas cidades, as fotografias
integrantes das Bienais - exceto as selecionadas para
as representações oficiais da CBFC - o Departamento
Fotográfico da entidade organizará circuitos entre os
referidos clubes para melhor aproveitamento do
material, de acordo com o "Regulamento para Cessão de
Coleções de Fotografias" aprovado pela Diretoria.
17) A Diretoria da CBFC, através dos seus
Departamentos Fotográficos e de Relações Públicas,
prestará ao clube patrocinador da Bienal, toda
colaboração que lhes for solicitada ou recomendada,
quer auxiliando-o na montagem da exposição e trabalhos
dela decorrentes, quer proporcionando-lhe a maior
divulgação possível pelos órgãos de publicidade
disponíveis.
18) Os casos omissos no presente regulamento ou
quaisquer dúvidas, sobre o mesmo serão resolvidos pela
Diretoria da CBFC, ouvido o Diretor do Departamento
Fotográfico.
OBS.: O número máximo de fotos e slides que cada clube
poderá inscrever é de 12 (doze) - para cada item -
observadas as dimensões fixadas no item 3 (três) e de
autores no item 5 (cinco), do regulamento das Bienais
de Arte Fotográfica Brasileiras.
|