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    REGULAMENTO DAS BIENAIS DE ARTE FOTOGRÁFICA BRASILEIRA

| Princípios Gerais | Comissão Julgadora e Julgamento |
| Classificação e Premiação | Disposições Finais |

 

I - PRINCÍPIOS GERAIS

1) A Confederação Brasileira de Fotografia e Cinema fará realizar, nos anos pares, um salão de arte fotográfica monocromática, denominado Bienal de Arte Fotográfica Brasileira-Monocromática e, nos anos ímpares, uma Bienal de Arte Fotográfica Brasileira-Cores, ambas de participação aberta a todos os clubes e a ela filiados, quaisquer que sejam suas categorias e no gozo dos seus direitos estatutários.

2) A Bienal Monocromática terá lugar na cidade e sob o patrocínio do clube que for escolhido para sede da Assembléia Geral Ordinária da CBFC, na forma do art. 56-§ 1º dos seus Estatutos, e a Bienal Cores na cidade sede do clube que for escolhido por ocasião da Bienal anterior.

3) Serão admitidas fotografias com quaisquer temas ou processos fotográficos (exceto coloridas à mão, cópias xerográficas, computadorizadas, impressão térmica, etc...) com tamanho mínimo de 24 cm em ambos os lados e máximo de 40 cm. Estas dimensões serão sempre adequadas às que forem exigidas pela Féderation Internationale de l'Arte Photographique - AFIAP, para as Bienais por ela promovidas.

§ Único - Nas Bienais cores, haverá 02 (duas) secções: A) Papel - Cor - (dimensões supra) e B) Diapositivos-Cor, estes com o tamanho único de 35mm, devidamente montados em molduras sem vidro, de 5x5cm.

4) Os trabalhos a serem apresentados nas Bienais não poderão ter sido exibidos fora dos respectivos clubes antes da última Bienal e deverão ser o que de mais representativo da arte fotográfica houver sido criado dentro desse período.

5) A Diretoria da CBFC fixará o número máximo de fotos que cada clube poderá inscrever e que será igual para todos, condicionado, porém ao mínimo de 03 (três) autores e ao máximo de 04 (quatro) trabalhos por autor, de acordo com a determinação do clube promotor.

6) O clube patrocinador da Bienal deverá comunicar à Diretoria da CBFC, com antecedência de 06 (seis) meses, o número máximo de trabalhos que poderá expor, número esse que dividido será igualmente entre os clubes que se inscreverem e confirmarem sua participação na Bienal até 90(noventa) dias antes da data fixada par sua inauguração.

§ 1º - As comunicações aos clubes inscritos deverão ser enviadas pela secretaria da CBFC dentro do prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento das inscrições.

§ 2º - A participação dos clubes não inscritos no prazo regulamentar será condicionada às possibilidades do local da exposição ou desistência de algum dos clubes previamente inscritos.

7) Cada clube fará a seleção dos trabalhos que constituirão a sua representação.

8) As representações dos clubes inscritos deverão ser remetidas ao clube patrocinador da bienal ate 30 (trinta) dias antes da data da abertura da exposição.

9) As fotografias monocromáticas e papel-cor deverão ser enviadas sem montagem, observadas as dimensões fixadas no item 3, contendo no verso sua identificação: número de ordem, de acordo com o boletim de inscrição, nome do autor e denominação do clube que as inscreveu. Os diapositivos também deverão trazer, numa das margens da moldura, os respectivos dados identificadores e, no canto inferior esquerdo, um sinal para facilitar a sua correta projeção.

§ Único - Para a exposição das fotos, por ocasião do julgamento, as etiquetas deverão trazer unicamente o número de inscrição. Somente depois do julgamento e para a abertura da mostra ao público é que as etiquetas poderão ser completadas com o nome do autor e indicação do respectivo clube.

10) As Bienais Monocromáticas deverão ser inauguradas durante o mês de Maio, coincidindo com a realização da Assembléia Geral Ordinária da CBFC, e as Bienais-Cor durante o mês de Maio, cabendo aos clubes patrocinadores a confecção dos respectivos catálogos e a montagem da exposição.

II - COMISSÃO JULGADORA E JULGAMENTO

11) O julgamento será orientado a premiar o conjunto ESTÉTICA & ORIGINALIDADE, pontuados com notas de 1 a 10. As fotos serão divididas em nove temas: Abstrato, Arquitetura, Grafismo, Macro, Natureza, Nu, Paisagem, Pessoa, Still.

12) Conforme resolução da Assembléia de 11 de fevereiro de 2003 da Confederação Brasileira de Fotografia e Cinema, fica definido:

01.

As Bienais doravante serão julgadas por pessoal externo à Confederação, grupo esse formado por fotógrafos de ilibada competência, artistas plásticos renomados, diretores de arte, curadores de museus de arte, curadores de arte fotográfica reconhecidos, editores de fotografia de jornais e revistas, professores de estética.
 

02.

Esse grupo será convidado pelo clube patrocinador da Bienal, e seu elenco deverá ser aprovado pela Diretoria da Confederação.
 

03.

As fotos coloridas terão dimensões de 25 x 38 (Mínimo. Papel 28x37 processo Frontier) ou 30x40 no manual.
 

04.

Serão aceitas fotos originárias de máquinas digitais, e aquelas manipuladas digitalmente, contudo o resultado final deverá ser impresso em papel fotográfico, não sendo aceitos trabalhos realizados através de impressoras.
 

05.

O Clube organizador agrupará as fotos por temas para mostrar ao júri, isto é, irá separar paisagem de abstrato, retrato, macro, nu, etc, com o intuito de minimizar o desvio da curva de Gauss.
 

06.

O júri fará o julgamento através de nota. (1 a 10 por exemplo). No caso de empate a decisão deverá ser por voto direto do jurado.
 

07.

Cada clube remeterá cópias em papel do filme negativo no tamanho 9x13 para facilitar o escaneamento e montagem do catálogo.
 

III - CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

13) Serão conferidos nas Bienais os seguintes prêmios oficiais:

a. Nas Bienais-Monocromáticas:

1º - Grande Prêmio " Troféu Eduardo Salvatore", ao clube classificado em 1º lugar

2º - " Troféu Hércules Florence" - ao clube classificado em 2º lugar;

3º - " Troféu Abade Combes" - ao clube classificado em 3º lugar;

4º - " Troféu Gunther H. Luderer" - , ao clube classificado com maior pontuação no item "técnica de laboratório" da papeleta de julgamento.

b. Nas Bienais-Cor:

1º - Grande prêmio " Troféu Brasil', ao clube classificado em 1º lugar na soma dos pontos de ambas as secções da Bienal;

2º - " Troféu Plínio S. Mendes", ao clube classificado em 2º lugar;

3º - " Troféu João Nogueira Borges", ao clube classificado em 3º lugar;

4º - " Troféu CBFC" - (2) aos clubes classificados em 1º lugar em cada uma das secções: Papel-Cor e Diapositivos.

5º - Diplomas aos clubes classificados em 2º e 3º lugares em cada uma das secções.

§ Único - Da premiação geral, por clubes, somente poderão participar aqueles cujas representações contiverem no mínimo 05 (cinco) autores. Os clubes com mínimo de 03 (três) participantes só poderão concorrer à premiação individual.

14) Além dos prêmios às representações dos clubes participantes serão conferidos também medalhas ou troféus às 05 (cinco) melhores fotografias expostas na Bienal-monocromatica e em cada uma das secções da Bienal-cor assim como Diploma de Menção Honrosa, que serão conferidos limitando-se ao máximo de 10% ( dez por cento) dos trabalhos inscritos, à critério da Comissão Julgadora.

§ Único - Os diplomas de participação dos clubes e individuais, bem como os troféus e/ou medalhas,deverão ser fornecidas pelo clube promotor da Bienal. Os diplomas de premiação, aos que receberam troféus e medalhas, e as menções honrosas ficarão à cargo da Confederação Brasileira de Fotografia e Cinema.

15) Caberá à Comissão Julgadora a escolha dos trabalhos que representação o Brasil nas Bienais ou outros certames internacionais promovidos pela Féderation Internationale de l'Art Photographique - FIAP, dentre os vinte (20) trabalhos mais pontuados, limitando-se a um por autor, nas categorias Monocromáticos e Papel-cor, e dentre os trinta (30) mais pontuados, limitando-se a dois (02) por autor na categoria Diapositivo-cor, no limite e demais condições determinadas pela FIAP. Outrossim, elas passarão a pertencer ao acervo da CBFC, que poderá utilizá-las livremente, em conjunto ou individualmente, sempre que indicado para a difusão da fotografia brasileira ou a projeção da CBFC, ressalvado aos respectivos autores o direito de confecção de novas cópias e sua utilização em certames que de futuro venham à se realizar.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

16) Sempre que houver interesse por parte dos clubes filiados em expor, em suas cidades, as fotografias integrantes das Bienais - exceto as selecionadas para as representações oficiais da CBFC - o Departamento Fotográfico da entidade organizará circuitos entre os referidos clubes para melhor aproveitamento do material, de acordo com o "Regulamento para Cessão de Coleções de Fotografias" aprovado pela Diretoria.

17) A Diretoria da CBFC, através dos seus Departamentos Fotográficos e de Relações Públicas, prestará ao clube patrocinador da Bienal, toda colaboração que lhes for solicitada ou recomendada, quer auxiliando-o na montagem da exposição e trabalhos dela decorrentes, quer proporcionando-lhe a maior divulgação possível pelos órgãos de publicidade disponíveis.

18) Os casos omissos no presente regulamento ou quaisquer dúvidas, sobre o mesmo serão resolvidos pela Diretoria da CBFC, ouvido o Diretor do Departamento Fotográfico.

OBS.: O número máximo de fotos e slides que cada clube poderá inscrever é de 12 (doze) - para cada item - observadas as dimensões fixadas no item 3 (três) e de autores no item 5 (cinco), do regulamento das Bienais de Arte Fotográfica Brasileiras.


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